O projecto político “Esperança” do antigo deputado da UNITA Mfuka Muzemba pediu ao Tribunal Constitucional (TC) uma moratória de três meses para que a comissão instaladora possa completar o processo de transformação da iniciativa em partdo político.
Muzemba justificou esse atraso com as limitações impostas pela pandemia, mas um jurista considera que a moratória para dilatação de prazos não está prevista na lei.
“A lei abre sempre uma possibilidade às comissões instaladoras para pedirem a prorrogação dos seus prazos, tendo em conta a necessidade, nós nos vimos nesta obrigação que foi anuída pelo Tribunal Constitucional e dentro dos prazos que ainda nos resta temos dois meses de trabalho que achamos ser suficientes concluir o trabalho”, afirma Muzemba.
Entretanto, o constitucionalista Manuel Pinheiro diz que passados seis meses a lei não dá manobras para solicitar dilatação dos prazos.
“Ao abrigo do regime jurídico dos partidos políticos, não há possibilidade para prorrogar os prazos de uma comissão instaladora que tenha sido autorizada e que no prazo estabelecido não conseguiu legalizar o partido”, garante Pinheiro.
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