O Presidente de São Tomé e Príncipe promulgou o pacote da legislação eleitoral que o próprio tinha devolvido à Assembleia Nacional por considerar, na altura, que o documento ameaçava a estabilidade democrática e não reúnia o consenso satisfatório das comunidades dentro e fora do país.
Evaristo de Carvalho viu a coligação PCD-MDFM-UDD, autora do pacote eleitoral, satisfazer as suas exigências ao retirar a proposta de supressão de residência permanente para candidatos às eleições presidenciais e reintroduzir o artigo que permite a grupos de cidadãos eleitores concorrer às legislativas.
Esses emendas foram feitas no passado dia 5, com 29 votos a favor, 24 contra e duas abstenções.
A confirmação da assinatura de Carvalho foi feita em nota assinada na sexta-feira, 12, pelo secretário-geral, da Presidência da República, Alberto Ferreira Chong, quem também informou o presidente do Parlamento, Delfim Neves, da decisão do Chefe de Estado para publicação no Diário da República.
Além da Lei Eleitoral, o pacote inclui a Lei do Direito de Sufrágio e do Recenseamento Eleitoral, a Lei Eleitoral das Autarquias locais, a Lei Orgânica do Gabinete Técnico Eleitoral Nacional e a Lei dos Partidos Políticos.
A partir de agora, os emigrantes são-tomenses poderão participar nas eleições presidenciais e legislativas.
Antes de ser aprovada, a lei eleitoral foi alvo de várias críticas, alegadamente por restringir o direito de cidadãos residentes ou nascidos no estrangeiro de se candidatarem ao cargo de Presidente da República.