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Parlamento angolano aprova Código do Processo Penal sob protesto da Igreja Católica


Assembleia Nacional
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Sob o protesto da Igreja Católica, que condena a permissão do aborto, a Assembleia Nacional de Angola aprovou nesta quarta-feira, 22, o Código do Processo Penal .

O diploma, cuja aprovação conheceu avanços e recuos ao longo dois anosfoi finalmente votado por unanimidade pelos deputados à Assembleia Nacional que, entretanto, deixaram alguns recados aos operadores da justiça do país.

Para o chefe do grupo parlamentar do MPLA, Américo Cuononoca, “ a verdadeira reforma consiste na aplicação das leis aprovadas por parte dos operadores da justiça penal”.

Também o vice-presidenteda CASA-CE, Alexandre Sebastião, entende que a reforma da justiça só será um fato com o “empenho dos aplicadores da lei”.

A deputada Mihaela Weba da UNITAdisse, por seu turno,que o seu partido votou a favor por se tratar de “um diploma mais moderno e mais democrático e a pensar na dignidade da pessoa humana".

Protesto da Igreja Católica

Entretanto, em reação, o secretário geral da Comissão Episcopal de Justiça, Paz e Migrações da Conferência Episcopal de Angola e São Tomé e Príncipe (CEAST) padre Celestino Epalanga, disse que a Igreja Católica não está conformada com o novo Código de Processo Penal, por “defender a cultura da morte”.

“A CEAST defende a vida e não a cultura da morte”, sublinhou o clérigo apropósito da despenalização do aborto.

A nova lei determinaque “não há responsabilidade penal quando a interrupção da gravidez é realizada a pedido ou com o consentimento da mulher grávida e desde que seja “o único meio de remover o perigo de morte ou de lesão grave e irreversível para a integridade física ou psíquica da mulher e ainda se for “medicamente atestado que o feto é inviável”.

Com base neste novo diploma, os menores de 14 anos não são susceptíveis de responsabilidade penal e os crimes menores são puníveis com trabalhos na comunidade.

O assédio sexual e a mutilação genital feminina passarão ser castigados com penas de até 10 anos de prisão.

A nova lei revoga a atual aprovada em 1929.

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