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Ordem dos Pastores Evangélicos critica decreto que dá prazo curto de decreto que normaliza cultos


Christian Pray churches Islam
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Ordem diz ser importante determinar os verdadeiros e falsos pastores.

O Governo angolano extinguiu as plataformas ecuménicas no país para "normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto", previsto na Constituição da República de Angola, onde são oficialmente reconhecidas 81 igrejas.

A decisão surgiu na sequência do decreto executivo conjunto dos ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revoga a anterior legislação de 25 de junho de 2015.

A Ordem dos Pastores reage contra a medida e diz ser importante determinar os verdadeiros e falsos pastores.

De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes, devem, nos próximos 30 dias, "suprimir as inconformidades".

Este prazo, no entanto, é bastante insuficiente, segundo o pastor Paulino Miguel, da Igreja Pentecostal Cidade Celestial.

“Estamos todos a trabalhar, mas devemos dizer que o prazo é muito pouco e o governo deve repensar nos prazos”, queixou-se aquele responsável.

Esta polémica levanta a questão de legalidade e legitimidade de líderes e organizações religiosos

O pastor Pedro de Boaventura é de opinião que as autoridades devem identificar os verdadeiros e falsos pastores.

“Por isso é que a ordem está aqui, devemos identificar quem são os verdadeiros e falsos pastores”, defendeu-se.

Já Orlando dos Santos, da Igreja de Coligação Cristã (ICA) reconhece haver falsos pastores e defende medidas duras para os prevaricadores. “Existem falsos pastores mas não podem punir todos as autoridades devem punir aqueles que realmente comentem”, arremata.

A lei é relativa ao exercício da liberdade de consciência, de culto e de religião e do Decreto-Lei de 15 de novembro de 1995, referente às Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa.

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