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Angola: Organizações não governamentais rejeitam projecto de lei que prevê supervisão das suas actividades


Angola polícia manifestações manifestantes
Angola polícia manifestações manifestantes

Governo diz que a lei visa evitar que as organizações sejam usadas por terroristas

Organizações não governamentais angolanas rejeitaram nesta quinta-feira, 18, a proposta de lei que sugere a supervisão das suas actividades pelo Governo para, supostamente, garantir que elas “não possam ser usadas por organizações terroristas que se passem por entidades legítimas”.

Governo angolano quer supervisionar organizações não governamentais – 3:35
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O projecto de Lei do Estatuto das Organizações Não-Governamentais (ONGs) que vai a discussão no Parlamento na próxima semana determina que o acompanhamento do exercício de actividade das ONG, após o registo, será assegurado por uma Entidade da Administração do Estado a determinar pelo Presidente da República enquanto titular do poder executivo.

De acordo com o projecto de diploma, a que a imprensa pública deu à estampa, “competirá a essa entidade da administração do Estado, acompanhar e supervisionar as actividades e programas das organizações.

O activista de Cabinda, Alexandre Kuanga Nsito, presidente da Associação para o Desenvolvimento da Cultura dos Direitos Humanos, diz que, com esta atitude, o Governo pretende “fechar as bocas, os ouvidos e os olhos da sociedade civil, acabar com as manifestações e reuniões dos cidadãos e regressar à ditadura do partido único”.

“Isto só pode acontecer em países ditatoriais”, considera aquele activista que pede aos deputados da oposição que convençam o Parlamento a ouvir o sentimento das organizações.

“Isto é um perigo para a democracia”, alerta, por seu turno, o líder da Friends of Angola, Florindo Chivucute, quem afirma ser “uma prática comum de governos autoritários usarem o argumento do terrorismo para limitar ou impedir o trabalho das ONGs”

Aquele responsável cívico considera que João Lourenço devia procurar a actividade terroristas não nas organizações não-governamentais, mas nas próprias instituições do Estado e entre entidades do seu Governo .

Para, João Malavindele, responsável da Omunga, “estamos diante de uma inconstitucionalidade”, com o argumento de que "quem deve tutelar o exercício da actividade das organizações da sociedade civil é a Constituição e a lei”.

A proposta de lei sustenta que, “tendo em conta as iniciativas locais das comunidades beneficiárias e a política social e económica definida pelo executivo, as acções das organizações poderão incidir, entre outros, na assistência humanitária e social, saúde, educação, nutrição e segurança alimentar e ambiental, desminagem, protecção e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais”.

De recordar que em 2017 o Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade orgânica de um decreto presidencial que aprova o Regulamento das Organizações Não-Governamentais que impunha restrições à actividade das associações.

O TC alegou, na altura, que legislar sobre aquela matéria era uma competência exclusiva da Assembleia Nacional.

A decisão tinha resultado de um requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) que pediu a declaração de inconstitucionalidade abstracta sucessiva do decreto presidencial 74/15, de 24 Março de 2015, que aprova o regulamento daquelas organizações.

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