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Nova lei sobre prisão preventiva levanta polémica


A Assembleia Nacional de Angola aprovou a 12 de Agosto a nova Lei sobre Medidas Cautelares no Processo Penal. O diploma previne determinadas situações como o perigo de fuga, de interferência no processo, de usurpação de provas e os prazos de prisão preventiva.

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Ao abrigo da nova lei, a prisão preventiva pode chegar a até 12 meses, sem condenação em primeira instância. O período menor é de quatro meses, se não houver acusação do arguido.

Entretanto, os períodos máximos podem ser acrescidos de dois meses, quando se tratar de crime punível com pena de prisão superior a 8 anos.

Os prazos ainda podem ser aumentados de forma oficiosa, o que é criticado por muitos juristas e observadores.

Mas a lei não é clara segundo vários especialistas e políticos.

O jurista e deputado da Casa-CE Lindo Bernardo Tito disse que expressões como “ponderadas as circunstâncias” não deviam constar de uma lei penal. Segundo Tito, a nova lei sobre medidas cautelares no processo penal, vem agravar o período de prisão preventiva.

“Esta lei não é clara e agrava o período do prisão preventiva e está cheia de ambiguidades”, disse.

Do outro lado, o quarto vice-presidente da bancada parlamentar do MPLA e também jurista João Pinto afirma que a lei vem reduzir o período de prisão preventiva e cita os exemplos de Cabo Verde e Portugal.

“Para a nossa realidade esta lei vem diminuir os prazos da prisão preventiva”, defendeu.

Questionado se o diploma não vem prolongar o sofrimento dos 15 jovens detidos por acusação de preparam um golpe de Estado, João Pinto negou e considerou tais opiniões de especulações baratas, uma vez que a lei entrou no Parlamento muito antes de os jovens terem sido detidos.

A lei sobre medidas cautelares no processo penal, aprovada a 12 de Agosto, aguarda agora a sua promulgação pelo Presidente da República.

Depois de publicada, entrará em vigor no prazo de 90 dias.

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