Com o apoio de sindicatos mas ceticismo dos empregadores entrou em vigor em Angola a nova lei geral do trabalho.
Enquanto sindicalistas sublinham as medidas que beneficiam os trabalhadores, os empregadores dizem que a lei é precipitada e muitas pequenas e médias empresas correm o risco de fechar as portas.
A Nova Lei Geral do Trabalho, bem como o Código do Processo do Trabalho começaram a vigorar hoje terça-feira 26 de março de 2024.
Domingos Epalanga, jurista na área de legislação laboral, considera que a nova lei que hoje entrou em vigor tem aspetos inovadores que favorecem os trabalhadores, fazendo notar que “aumenta o catálogo de processos disciplinares, traz a figura do teletrabalho, aumenta a licença de paternidade e também melhora a questão do trabalhador estudante, e outras vantagens."
No essencial, comparando os dois documentos, enquanto na lei revogada a regra geral dos contratos era por tempo determinado, a nova lei geral do trabalho contempla como regra geral contratos por tempo indeterminado.
Contudo, o especialista em questões trabalhistas, Domingos Epalanca, socorre-se do adágio "não há bela sem senão" para dizer que "o que nos dão na lei geral, retiram no outro documento importante que é parte da legislação laboral angolana".
"Refiro-me ao Código do Processo do Trabalho, onde uma das desvantagens é que não reforça a proteção das liberdades sindicais, não reforça o direito do exercício de atividades sindicais e constituição de sindicatos", acrescentou
Manuel Cangundo, também jurista, tem outra visão relativamente aos trabalhadores que sejam sindicalistas afirmando que, na verdade a nova lei protege melhor os sindicalistas.
"Nesta nova lei já há proteção de sindicalistas, há inclusive um 'timing' de dois anos dados para que nenhum sindicalista possa ser despedido por integrar um movimento sindical ou se organizar uma atividade sindical ou outra atividade conexa", disse
Para Cangundo a grande novidade da nova lei está relacionada com a regra geral de celebração de contratos por tempo indeterminado.
"A pessoa que é contratada a partir deste momento, não tem um horizonte para sair, o empregador não tem a faculdade de a qualquer momento quando lhe aprouver proceder ao despedimento do trabalhador”, disse.
“Se o quiser fazer terá de indemnizar o trabalhador e isso coloca o trabalhador numa condição de segurança, responde à questão de estabilidade no emprego", acrescentou.
Mas José Severino, presidente da Associação Industrial de Angola, diz que isto é um grande abalo para os empregadores, correndo se o risco de afetar negativamente o mercado de trabalho.
"Parece-nos ser um passo maior que a perna”, disse Severino, para quem “muitas empresas vão ter receios de empregar”.
“Penso que vamos ter muitos problemas a cair em tribunal do Trabalho, a empregabilidade vai cair, ou pelo menos passará tudo cada vez mais para o informal, não vai ser fácil", disse.
Enquanto sindicalistas sublinham as medidas que beneficiam os trabalhadores, os empregadores dizem que a lei é precipitada e muitas pequenas e médias empresas correm o risco de fechar as portas.
A Nova Lei Geral do Trabalho, bem como o Código do Processo do Trabalho começaram a vigorar hoje terça-feira 26 de março de 2024.
Domingos Epalanga, jurista na área de legislação laboral, considera que a nova lei que hoje entrou em vigor tem aspetos inovadores que favorecem os trabalhadores, fazendo notar que “aumenta o catálogo de processos disciplinares, traz a figura do teletrabalho, aumenta a licença de paternidade e também melhora a questão do trabalhador estudante, e outras vantagens."
No essencial, comparando os dois documentos, enquanto na lei revogada a regra geral dos contratos era por tempo determinado, a nova lei geral do trabalho contempla como regra geral contratos por tempo indeterminado.
Contudo, o especialista em questões trabalhistas, Domingos Epalanca, socorre-se do adágio "não há bela sem senão" para dizer que "o que nos dão na lei geral, retiram no outro documento importante que é parte da legislação laboral angolana".
"Refiro-me ao Código do Processo do Trabalho, onde uma das desvantagens é que não reforça a proteção das liberdades sindicais, não reforça o direito do exercício de atividades sindicais e constituição de sindicatos", acrescentou
Manuel Cangundo, também jurista, tem outra visão relativamente aos trabalhadores que sejam sindicalistas afirmando que, na verdade a nova lei protege melhor os sindicalistas.
"Nesta nova lei já há proteção de sindicalistas, há inclusive um 'timing' de dois anos dados para que nenhum sindicalista possa ser despedido por integrar um movimento sindical ou se organizar uma atividade sindical ou outra atividade conexa", disse
Para Cangundo a grande novidade da nova lei está relacionada com a regra geral de celebração de contratos por tempo indeterminado.
"A pessoa que é contratada a partir deste momento, não tem um horizonte para sair, o empregador não tem a faculdade de a qualquer momento quando lhe aprouver proceder ao despedimento do trabalhador”, disse.
“Se o quiser fazer terá de indemnizar o trabalhador e isso coloca o trabalhador numa condição de segurança, responde à questão de estabilidade no emprego", acrescentou.
Mas José Severino, presidente da Associação Industrial de Angola, diz que isto é um grande abalo para os empregadores, correndo se o risco de afetar negativamente o mercado de trabalho.
"Parece-nos ser um passo maior que a perna”, disse Severino, para quem “muitas empresas vão ter receios de empregar”.
“Penso que vamos ter muitos problemas a cair em tribunal do Trabalho, a empregabilidade vai cair, ou pelo menos passará tudo cada vez mais para o informal, não vai ser fácil", disse.
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