Em Moçambique, o Instituto Nacional da Marinha, INAMAR, vai tomar medidas para tentar travar a insegurança no Canal de Moçambique devido às acções de pirataria, disse à VOA, Ernesto Augusto, Director Nacional da Marinha.
Para o efeito segundo o nosso entrevistado é necessária a aquisição de viaturas para o controlo das fronteiras terrestres e de embarcações para a inspecção no alto mar. “Naturalmente esta actividade combinada deverá contar com parceiros internacionais e entidades interessadas nos diversos locais da nossa costa marítima”, disse Ernesto Augusto para depois acrescentar que “ para tal será necessário adequar à realidade a lei do mar em vigor em Moçambique desde 1996”.
As acções tendentes à materialização destes objectivos já estão em curso no país, com aquisição este ano, de cinco viaturas distribuídas para as administrações marítimas de Angoche e Nacala em Nampula, Zambézia, Sofala e Inhambane para além do início do processo de revisão da lei do mar.
Relacionado com este último ponto sobre a revisão da lei do mar, o INAMAR pretende introduzir na lei matérias como a definição da autoridade marítima, a construção e classificação das embarcações, direitos e responsabilidades dos pilotos, crimes e contravenções marítimas, acomodando assim as imposições da Organização Mundial do Comércio, Organização Internacional da Marinha, União Africana e Comunidade da dos Países da África Austral que preconizam a liberalização dos serviços de cabotagem marítima.
Recorde-se que Moçambique possui, uma costa marítima de cerca de 2 mil e 700 quilómetros, caracterizada por rica biodiversidade marinha e costeira e inúmeras espécies de reconhecido valor socioeconómico e ecológico. Actualmente o Canal de Moçambique é uma zona de alta intensidade de tráfico internacional de carga e de passageiros ao nível nacional, regional e internacional.
Para o efeito segundo o nosso entrevistado é necessária a aquisição de viaturas para o controlo das fronteiras terrestres e de embarcações para a inspecção no alto mar. “Naturalmente esta actividade combinada deverá contar com parceiros internacionais e entidades interessadas nos diversos locais da nossa costa marítima”, disse Ernesto Augusto para depois acrescentar que “ para tal será necessário adequar à realidade a lei do mar em vigor em Moçambique desde 1996”.
As acções tendentes à materialização destes objectivos já estão em curso no país, com aquisição este ano, de cinco viaturas distribuídas para as administrações marítimas de Angoche e Nacala em Nampula, Zambézia, Sofala e Inhambane para além do início do processo de revisão da lei do mar.
Relacionado com este último ponto sobre a revisão da lei do mar, o INAMAR pretende introduzir na lei matérias como a definição da autoridade marítima, a construção e classificação das embarcações, direitos e responsabilidades dos pilotos, crimes e contravenções marítimas, acomodando assim as imposições da Organização Mundial do Comércio, Organização Internacional da Marinha, União Africana e Comunidade da dos Países da África Austral que preconizam a liberalização dos serviços de cabotagem marítima.
Recorde-se que Moçambique possui, uma costa marítima de cerca de 2 mil e 700 quilómetros, caracterizada por rica biodiversidade marinha e costeira e inúmeras espécies de reconhecido valor socioeconómico e ecológico. Actualmente o Canal de Moçambique é uma zona de alta intensidade de tráfico internacional de carga e de passageiros ao nível nacional, regional e internacional.