A partir desta quinta-feira os despedimentos de trabalhadores começam a ficar mais baratos nas empresas que operaram em Moçambique.
De acordo com a actual Lei de Trabalho, que amanhã completa cinco anos de vigência, quanto maior for o salário menor será o valor da indemnização a receber em caso de despedimento, mesmo se este for sem justa causa.
“A nova Lei estabelece que para as categorias salariais de 1 a 7 vezes o salário mínimo, incluindo bónus de antiguidade, as indemnizações passam a ser de 30 dias por cada ano de trabalho prestado; de 8 a 10 salários a indemnização serão de 15 dias por cada ano e de 11 a 16 salários a compensação é equivalente a 10 por cada ano prestado” explicou Joaquim Siúta, Inspector-geral do Trabalho.
Este modelo compensatório já estava em prática para trabalhadores cujos contratos vigoram desde 2007, ano em que foi aprovada a actual Lei do Trabalho, sendo a novidade, a abrangência para trabalhadores com contractos anteriores aquele ano.
Nesta nova fase o modelo vai abranger todos os trabalhadores cuja remuneração se situa entre 11 e 16 salários mínimos nacionais, categorias onde está parte de quadros com ensino superior completo, nomeadamente, médicos ou técnicos superiores que exerçam actividades em empresas consideradas do grupo "A" ou instituições financeiras como bancos.
Na percepção geral a ideia que fica é que o novo modelo é uma “via verde” para que os empregadores possam promover despedimentos fáceis, ao preço de um fim de semana numa casa de pasto.
“Essa é uma interpretação possível. O facto é que há um novo regime de indemnizações, que ficam substancialmente reduzidas, mas por outro lado, os trabalhadores não devem firmar contratos a pensar em indemnizações, devem se preocupar em assegurar o trabalho e pensar na reforma, por exemplo” justificou o inspector-geral.
Ao abrigo do regime transitório da nova Lei, a partir de 2017 este modelo de indemnização vai atingir trabalhadores entre 8 e 10 salários mínimos enquanto 10 anos mais tarde, todos os trabalhadores estarão abrangidos pelo novo regime.
De acordo com a actual Lei de Trabalho, que amanhã completa cinco anos de vigência, quanto maior for o salário menor será o valor da indemnização a receber em caso de despedimento, mesmo se este for sem justa causa.
“A nova Lei estabelece que para as categorias salariais de 1 a 7 vezes o salário mínimo, incluindo bónus de antiguidade, as indemnizações passam a ser de 30 dias por cada ano de trabalho prestado; de 8 a 10 salários a indemnização serão de 15 dias por cada ano e de 11 a 16 salários a compensação é equivalente a 10 por cada ano prestado” explicou Joaquim Siúta, Inspector-geral do Trabalho.
Este modelo compensatório já estava em prática para trabalhadores cujos contratos vigoram desde 2007, ano em que foi aprovada a actual Lei do Trabalho, sendo a novidade, a abrangência para trabalhadores com contractos anteriores aquele ano.
Nesta nova fase o modelo vai abranger todos os trabalhadores cuja remuneração se situa entre 11 e 16 salários mínimos nacionais, categorias onde está parte de quadros com ensino superior completo, nomeadamente, médicos ou técnicos superiores que exerçam actividades em empresas consideradas do grupo "A" ou instituições financeiras como bancos.
Na percepção geral a ideia que fica é que o novo modelo é uma “via verde” para que os empregadores possam promover despedimentos fáceis, ao preço de um fim de semana numa casa de pasto.
“Essa é uma interpretação possível. O facto é que há um novo regime de indemnizações, que ficam substancialmente reduzidas, mas por outro lado, os trabalhadores não devem firmar contratos a pensar em indemnizações, devem se preocupar em assegurar o trabalho e pensar na reforma, por exemplo” justificou o inspector-geral.
Ao abrigo do regime transitório da nova Lei, a partir de 2017 este modelo de indemnização vai atingir trabalhadores entre 8 e 10 salários mínimos enquanto 10 anos mais tarde, todos os trabalhadores estarão abrangidos pelo novo regime.