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Moçambique: Lei define emprego para menores e penaliza assédio sexual no local de trabalho


Fachada do Ministério do Trabalho de Moçambique, na capital Maputo. Setembro 2014
Fachada do Ministério do Trabalho de Moçambique, na capital Maputo. Setembro 2014

Com a nova legislação, que deverá entrar em vigor, em princípio este ano, o assédio sexual passa a ser penalizado, sendo que, quando o autor é o patrão, se comprovado, a vítima ganha direito a uma indemnização equivalente a 20 vezes o salário mínio.

O Parlamento moçambicano aprovou nesta sexta-feira, 4, a nova Lei de Trabalho, que define novas regras e normas para o mercado laboral.

Uma das inovações contidas é a legalização do emprego para adolescentes de 15 anos de idade, mediante a autorização dos pais.

Moçambique: Lei define emprego para menores e penaliza assédio sexual no local de trabalho
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"Excepcionalmente, o empregador pode admitir ao trabalho um menor que tenha completado 15 anos de idade, mediante autorização do seu representante legal" estabelece a lei, regulando, contudo, a necessidade de atribuir uma carga de trabalho relativamente menor comparado com os adultos.

António Boene, presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da Assembleia da República, afirmou que "o empregador não deve ocupar um trabalhador com idade inferior a 18 anos em tarefas insalubres, perigosas ou que requeiram um grande esforço físico".

Com aplauso das três bancadas que integram a casa das leis, a nova lei visa, segundo o Governo, ajustar o instrumento à nova realidade que o país vive.

"O surgimento de novas normas de prestação de trabalho, nomeadamente, o teletrabalho, o trabalho em regime de alternância e a ocorrência de fenómenos como os ciclones, pandemias, cheias, de entre outros, que impõe a aplicação de um novo regime sobre a suspensão do contrato de trabalho por motivos de forca maior", explicou a Ministra do Trabalho e Segurança Social, Margarida Talapa.

De entre as inovações, consta ainda a licença de maternidade que passa de 60 para 90 dias e de paternidade, que passa de três para sete dias.

Com a nova legislação, que deverá entrar em vigor, em princípio este ano, o assédio sexual passa a ser penalizado, sendo que, quando o autor é o patrão, se comprovado, a vítima ganha direito a uma indemnização equivalente a 20 vezes o salário mínimo.

A nova lei tem a anuência dos sindicatos e do patronato que, ao nível do fórum de concertação social, aprovaram por consenso, antes de avançar para o parlamento.

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