Todos os funcionários e agentes do Estado de áreas com mais índice de corrupção têm um prazo de 60 dias para submeter ao Ministério Público a declaração de bens, ao abrigo da nova Lei de Probidade Pública, em vigor desde o dia 16 de Setembro findo, mas analistas têm reservas.
Entre as áreas visadas realce para a Polícia de Trânsito, Serviço Nacionais de Investigação Criminal, Autoridade Tributária, Polícia Municipal, Guarda Fronteira e oficiais de Justiça.
Ana Wate, magistrada do Ministério Público e presidente da comissão de recepção e verificação das declarações de bens, reconhece que ainda há muito mais áreas que não foram abrangidas, mas garante que haverá o momento em que todo aquele que entrar na Função Pública terá de declarar o seu património.
Entre o património a declarar incluem-se bens moveis e imóveis, contas bancárias e os respectivos saldos, tanto dentro quanto fora do país, entre outros bens.
Mas o analista político Ivan Maússe não acredita na efetividade desta lei, porque diz, o Ministério Público não tem sido capaz de obrigar as pessoas a declarar o seu património e de instaurar processos-crime contra os prevaricadores.
“Tem que haver um controlo efetivo sobre a evolução do patrimônio dos servidores públicos’’, defende Maússe.
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