A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) diz ter registado com "bastante estupefação as denúncias dos familiares dos juizes conselheiros do Tribunal Superior Militar" que foram detidos na quarta-feira, 24, no Estado Maior General das Forças Armadas, horas depois de terem emitido um acórdão a mandar libertar todos os suspeitos de envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado de 1 fevereiro de 2022.
Os juízes Melvin Sampa, Júlio Embana e Rafael Gomes foram chamados ontem ao Estado Maior das Forças Armadas, mas nunca mais regressaram.
A esposa de um dos juízes disse à Rádio Sol Mansi, ligada à Igreja Católica, que o marido saiu para trabalhar mas não regressou.
A Agência de Notícias da Guiné-Bissau informou que uma fonte de Repartição de Imprensa do Estado Maior General das Forças Armadas, confirmou a detenção dos três juizes do Tribunal Militar Superior desde a tarde do dia 24 de Julho.
"Este comportamento repugnante do Estado Maior General das Forças Armadas traduz uma absoluta e inaceitável tentativa de punição política dos magistrados judicais pelo simples facto de terem decidido contra os interesses políticos inconfessos, violando o princípio da irresponsambilização dos juízes pelas decisões proferidas no desempenho das duas funções juridicionais", escreve a LGDH num comunicado de imprensa enviado à Voz da América nesta quinta-feira, 24.
Aquela organização acrescenta que, "perante a gravidade deste ato e face à existência de uma manifesta cabala político-militar para destruir os princípios e valores que enformam a democracia e o Estado de Direito, condena "vigorosamente esta atuação ilegal e arbitrária", exige do "chefe de Estado Maior General das Forças Armadas general Biaguê Na Ntam a libertação imeditada e incondicional dos três juizes conselheiros sequestrados", responsabiliza o chefe do exército "pela vida e integridade física" dos juízes e pede que ele cumpra o acórdão do TMS que determinou a soltura dos detidos.
Como a Voz da América noticiou na terça-feira, 23, o Tribunal Militar Superior ordenou libertação imediata de cerca de 50 civis e militares acusados na alegada tentativa de golpe de Estado.
O acórdão considerou procedente o recurso de agravo da defesa dos detidos, que entre outros aspetos, questiona a forma como foi constituído o Tribunal Militar Regional para o julgamento daquelas pessoas.
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