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"Lei de Probidade Pública não é devidamente aplicada em Moçambique", denuncia a CIP


Centro de Integridade Pública de Moçambique, critica Lei da Probidade
Centro de Integridade Pública de Moçambique, critica Lei da Probidade

O Centro de Integridade Pública (CIP), de Moçambique, diz que a Lei de Probidade Pública, que proíbe os servidores públicos de receberem mais do que um salário em instituições do Estado não está a ser devidamente aplicada, porque a Comissão de Ética, responsável pela sua implementação, se encontra numa situação de letargia.

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Membros da Comissão de Ética foram recebidos, na quinta-feira 19, pelo Presidente da República, Filipe Nyussi, a quem pediram a aprovação de um regulamento, com vista a uma maior eficácia na fiscalização da Lei de Probidade Pública.

O jurista Atanásio Bibiane, do Centro de Integridade Pública, diz esperar que isso signifique o despertar de uma comissão que se encontrava adormecida há bastante tempo.

Nos últimos tempos, a sociedade civil moçambicana tem estado bastante activa na denuncia de actos de corrupção e de outros ilícitos, sendo ela que forçou este despertar da Comissão de Ética, segundo o jurista Bibiane.

A Lei de Probidade proíbe que os servidores públicos aufiram, ao mesmo tempo, mais do que um salário em instituições estatais e em empresas com a participação financeira do Estado.

Esta situação devia atingir membros da elite política em Moçambique, mas, de acordo com o jurista do CIP, esta lei nao está a ser devidamente aplicada.

A Lei de Probidade Pública, que entrou em vigor em 2012, visa assegurar moralidade, transparência, imparcialidade e respeito na gestão do património do Estado.

Após o encontro com o Chefe de Estado, a porta-voz da Comissão de Ética, Elsa Alfai, disse que prevalecem dúvidas de interpretação da lei por parte dos servidores públicos e da sociedade, pelo que era necessária a criação de condições para a sua divulgação.

Os membros da Comissão de Ética Pública pediram também ao Presidente da República a expansão da organização para os órgãos do Estado ao nível local.

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