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Lei contra terrorismo "ameaça" liberdade de imprensa e de expressão em Moçambique


Assembleia da República, Moçambique
Assembleia da República, Moçambique

Maioria da Frelimo aprova lei muito criticada pela oposição e classe jornalística

Depois de um longo debate parlamentar, a maioria da Frelimo determinou nesta quinta-feira, 19, a aprovação da lei Lei de Repreensão, Combate e Prevenção do Terrorismo e Acções Conexas.

A oposição e a classe da comunicação social manifestaram indignação por causa de um dos artigos apontados como sendo um atentado às liberdades de expressão e de imprensa.

Com os deputados unidos no combate ao terrorismo, foi a defesa das liberdades de expressão e da imprensa a dividir a bancada de apoio ao Governo e a oposição.

O artigo em causa determina, na sua versão inicial, que “aquele que, intencionalmente difundir informação segundo a qual, um acto terrorista é susceptível de ser cometido, sabendo que a informação é falsa, é punido com a pena de prisão de 8 a 12 anos”.

Depois de longas horas de tensão entre as bancadas, houve uma tentativa de aproximação, que culminou numa ligeira mudança do texto inicial.

A nova versão determina que “aquele que, sendo moçambicano, estrangeiro ou apátrida, residente, ou encontrando-se em Moçambique, fizer ou reproduzir publicamente, afirmações relativas a actos terroristas que sabe serem falsas ou grosseiramente deformadas, com a intenção de criar pânico, distúrbios ou insegurança e desordem públicas, é punido com a pena de dois a oito anos de prisão”.

Imprensa condicionada

O Instituto da Comunicação Social da África Austral Antena de Moçambique (MISA Moçambique), uma organização não governamental, expressa preocupação com o alcance deste articulado.

De acordo com Ernesto Saul, representante do MISA Moçambique, no geral, a lei é oportuna e necessária, contudo, o polémico artigo, leva o país a uma direção complicada.

“Com este articulado estamos, por outra palavras, a dizer que é proibido debater questões que tem a ver com o terrorismo, pelo simples facto de que, quem debate, debate com base em elementos ao seu dispor, com base em percepções que o podem levar a cogitar que há probabilidade ou não de ocorrências de um determinado fenómeno, neste caso, terroristas” avaliou.

Aprovada na sua versão final, a lei avança agora para o Presidente da República, a quem cabe fazer a promulgação.

Aos contestatários, nomeadamente, a classe da comunicação social, resta fazer, querendo, um recurso ao Conselho Constitucional, para tentar impugnar o artigo em questão.

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