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Jurista angolano pede anulação de decreto presidencial que proíbe ajuntamento de mais de 10 pessoas


Praça de taxi em Luanda
Praça de taxi em Luanda

Fernando Macedo diz que Lei de Proteção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma declaração

O conhecido jurista angolano Fernando Macedo interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Supremo (TS) visando suspender a proibição de ajuntamentos na via pública superiores a 10 pessoas, determinada pelo decreto presidencial sobre o estado de calamidade pública em vigor desde de 8 de Janeiro.

Jurista pede anulação de decreto proibindo ajudamentos de mais de 10 pessoas – 1:56
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Macedo disse à VOA que a medida põe em causa as liberdades de reunião e de manifestação e expressou a esperança de que a proibição “seja suspensa até que a acção principal seja decidida pelo Tribunal Supremo de Angola, confirmando o vício de ilegalidade”.

O jurista entende que a Lei de Protecção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma declaração de calamidade pública, pelo que a norma jurídica regulamentar decretada pelo Presidente da República é nula”.

Fernando Macedo adverte que uma recusa do seu pedido será indicativo de que “este tribunal não é sério”.

Luanda tem testemunhado várias manifestações de jovens, com muitas delas a serem duramente reprimidas pela polícia, sob o argumento do cumprimento de decretos presidenciais que impedem ajuntamento de pessoas.

Um destes ajuntamentos, a 11 de Novembro de 2020, resultou na morte do estudante universitário Inocêncio de Matos, em circunstâncias que a Polícia Nacional ainda não esclareceu, bem como a prisão de jornalistas e activistas, entretanto, soltos posteriormente.

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