O Conselho Constitucional (CC) chumbou hoje o recurso da Renamo em torno da candidatura de Venâncio Mondlane, a Cabeça de Lista a cidade do Maputo.
O acórdão analisa o recurso da Renamo e afirma que houve erros processuais na petição do maior partido político da oposição e nega provimento ao recurso.
No acórdão do CC lê-se que o recurso da Renamo “não deve ser admitido por falta de legitimidade processual activa dos peticionários, por força do preceituado no n.º 1 do artigo 49 da Lei Orgânica do Conselho Constitucional”.
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Citando Constituição de Moçambique, o CC argumenta o partido político Renamo e o cidadão Venâncio Mondlane não têm legitimidade para requerer a declaração de inconstitucionalidade.
Podem requer a inconstitucionalidade o presidente da República; o presidente da Assembleia da República; Um terço, pelo menos, dos deputados da Assembleia da República; o Primeiro-ministro; o Procurador-Geral da República; o Provedor de Justiça; e dois mil cidadãos.
A Renamo pedia que se declarasse inconstitucional o afastamento do seu cabeça de lista em Maputo.
Sem analisar, na essência sobre a legalidade do afastamento em si, os conselheiros do Constitucional mantém assim a decisão da CNE, que afasta Venâncio Mondlane da corrida eleitoral.
Deste modo para cabeça de lista da Renamo em Maputo segue o General Hermínio Morais, o segundo na lista oficial do partido.
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