O presidente da Associação dos Juízes de Angola disse que o Conselho Superior da Magistratura tem que esclarecer a controvérsia gerada em redor da alegada ocupação ilegal de edifícios na Vida Pacífica no Zango, por parte de vários juízes.
No âmbito do combate à corrupção o Executivo decretou recentemente que os órgãos da administração da Justiça, nomeadamente a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os tribunais, ficam com 10 por cento do valor líquido de cada activo financeiro e não financeiro recuperado a favor do Estado.
O Ministério da Habitação denunciou na semana passada a ocupação ilegal de apartamentos por juízes angolanos, afirmando que estes não cumpriram com os trâmites legais, previstos pelo INH – Instituto Nacional de Habitação de Angola.
O presidente da Associação dos Juízes de Angola, Esmael Silva, atribui ao Conselho Superior da Magistratura a competência de esclarecer o sucedido.
“Quem lhe pode dar informação é o pessoal do Conselho Superior da Magistratura, porque nós os magistrados também estamos a ter dificuldades de conseguir informação sobre o que se terá passado” disse.
Acrescentou no entanto que não é normal que os magistrados invadam imóveis: “Isso não pode ser normal”, disse.
Para o jurista Albano Pedro, os bens a serem repartidos pelos juízes ou procuradores quando recuperados são aqueles que já não se encontram em fase de julgamento, avisando que caso contrário está-se perante “uma situação e delapidação do erário ou de bens de natureza privada”.
Pedro disse que “a realização da justiça não é monopólio dos juízes por isso é que os juizes também podem ser responsabilizados”.
“A lei prevê que os juízes podem ser responsabilizados no exercício das suas funções, isso no artigo 75 da Constituição”, disse.
A VOA tentou o contacto com o Conselho Superior da Magistratura, mas sem sucesso.
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