O jornalista angolano Mariano Brás, director do jornal O Crime, foi constituído arguido num processo de difamação, injúria e ultraje aos símbolos e órgãos do Estado, movido pela Procuradoria-geral da República (PGR) na sequência de uma matéria que elege o Presidente João Lourenço como "a pior figura" do ano de 2020.
Há alguns meses, no primeiro interrogatório, Brás esteve no Serviço de Investigação Criminal (SIC) como declarante, mas agora, com a acusação já formalizada, mudou o cenário.
Foi na condição de arguido que o co-fundador da única publicação que aborda exclusivamente temas sobre a criminalidade esteve na segunda-feira, 23, no Departamento de Combate ao Crime Organizado, acompanhado pelo seu advogado, Salvador Freire.
Em editorial, O Crime elegeu João Lourenço como a "pior figura do ano” face a promessas eleitorais de 2017 e a actual realidade social e económica do país.
O jornalista diz estar tranquilo, sendo certo que, como realça, o ordenamento jurídico não prevê punições para quem avalie a prestação do Chefe de Estado.
“Nós elegemos o Presidente da República como a pior figura de 2020 e, em função dessa matéria, intentaram um processo. Nós (com advogado incluído) acreditamos que não houve crime, apenas avaliação do trabalho do Presidente e concluímos que foi negativo", salienta Brás.
Ele argumenta que “tivemos muitas promessas, como os 500 mil empregos ou a transformação de Benguela em Califórnia, mas o que se vê é um caos total".
Contactado pela VOA, o porta-voz da PGR, Álvaro João, disse que não tinha conhecimento dessa condição de Mariano Brás, mas prometeu um pronunciamento a qualquer momento.
Em reacção a processos que estão a ser desencadeados contra jornalistas nos últimos tempos, algumas associações profissionais, com o Sindicato dos Jornalistas Angolanos à testa, têm alertado para um crescente número de casos do género devido ao momento político, não descartando o que chamam de perseguição a profissionais do ramo.
Fonte da PGR sublinha que a intervenção do órgão fiscal da legalidade está mais virada para casos ligados a ofensas a símbolos nacionais e órgãos de soberania, passando a ser de natureza pública, explicando que, em matéria de calúnia e difamação, a legitimidade fica com o ofendido.