LUBANGO —
O Tribunal Provincial da Huíla deu início esta segunda-feira a um julgamento de
funcionários do sector de educação implicados na falsificação de certificados de habilitações e de guias de transferências.
São ao todo 14 entre funcionários da direcção provincial e secção municipal da educação do Lubango e alguns professores das escolas do primeiro e segundo ciclos de ensino.
Os réus onde se destacam Deográcio, Ndatumbanasso, Raimundo Chitumba, Luciano Chico, Maria Francisca e Agostinho Torres incorrem pelo crime de burla por defraudação previsto e punível por lei conforme a acusação do ministério público.
“Sabiam perfeitamente não ser consentidas tais condutas pelo que os réus cometeram pelo exposto um crime continuado de burla por defraudação previsto
e punível pelos artigos 451 nº 3, com referência ao artigo 421 nº 5 e 216 nºs 2 e
3 todos do código penal por força do disposto no artigo 2º do decreto-lei 7/2000
de 3 de Novembro”. Declarou a magistrada do ministério público Maria Marcolina Alfredo.
Fontes do Tribunal Provincial da Huíla asseguraram que o processo que tem em Amaral Gourgel o juiz da causa, encerra alguma complexidade e dado o número de envolvidos, várias acareações terão de ser efectuadas, pelo que, assessões de julgamento poderão demorar o tempo necessário até ao acórdão final.
funcionários do sector de educação implicados na falsificação de certificados de habilitações e de guias de transferências.
São ao todo 14 entre funcionários da direcção provincial e secção municipal da educação do Lubango e alguns professores das escolas do primeiro e segundo ciclos de ensino.
Os réus onde se destacam Deográcio, Ndatumbanasso, Raimundo Chitumba, Luciano Chico, Maria Francisca e Agostinho Torres incorrem pelo crime de burla por defraudação previsto e punível por lei conforme a acusação do ministério público.
“Sabiam perfeitamente não ser consentidas tais condutas pelo que os réus cometeram pelo exposto um crime continuado de burla por defraudação previsto
e punível pelos artigos 451 nº 3, com referência ao artigo 421 nº 5 e 216 nºs 2 e
3 todos do código penal por força do disposto no artigo 2º do decreto-lei 7/2000
de 3 de Novembro”. Declarou a magistrada do ministério público Maria Marcolina Alfredo.
Fontes do Tribunal Provincial da Huíla asseguraram que o processo que tem em Amaral Gourgel o juiz da causa, encerra alguma complexidade e dado o número de envolvidos, várias acareações terão de ser efectuadas, pelo que, assessões de julgamento poderão demorar o tempo necessário até ao acórdão final.