A não inclusão no novo Código Penal de Moçambique do artigo que previa a aplicação de medidas de segurança “aos que se entreguem habitualmente à prática de vícios contra a natureza” anima de, certo modo, os defensores dos direitos humanos.
O artigo datado de 1886 poderia ser arbitrariamente usado contra os homossexuais, disse à VOA o presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, Custódio Duma.
Para Dário Sousa, da Lambda, organização moçambicana que defende os direitos dos homossexuais, a retirada do artigo “é um acto simbólico que mostra que o estado moçambicano está disposto a mudar alguma coisa, mas em termos práticos não altera nada”.
Um passo determinante, segundo Sousa, seria o reconhecimento legal da associação, o que o estado parece ter arquivado.
Passam muitos anos desde que a Lambda submeteu os documentos ao Ministério da Justiça. O processo de legalização normalmente leva menos de dois meses, “mas o nosso está lá faz cerca de oito anos”, diz Sousa.
Sousa sublinha que “não existe nenhum registo legal da organização”, o que é “uma forma gravíssima de discriminação por parte do estado”.
A Lambda, embora aceite em várias plataformas da sociedade civil e tenha boas relações com certas entidades estatais, vê-se impedida de fazer avanços em pontos importantes do seu mandato.
Mesmo no meio de impedimentos, a Lambda logrou, com apoio de outras organizações pressionar o governo para que a lei de trabalho não discriminasse os homossexuais.
Duma é a favor de uma luta contínua, “porque há ainda muita discriminação; eles lutam pelo direito à associação; as leis da família e das sucessões, por exemplo, não incluem os homossexuais; eles devem ser aceites!”
Este jurista explicou ainda que “o artigo que saiu do anterior código penal era a coisa mais pequena, era apenas uma medida de segurança”.
Promulgado em Dezembro de 2014, o novo Código Penal entra em vigor este mês.