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Guiné-Bissau adere à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos


Palácio da Justiça, Bissau
Palácio da Justiça, Bissau

País é o segundo lusófono, a seguir a Moçambique, a aderir ao Protocolo, uma iniciativa saudada pela Liga Guineense dos Direitos Humanos

A Guiné-Bissau passou a fazer parte do Protocolo Adicional à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos que criou o Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, sedeado em Arusha, na Tanzânia.

Numa cerimónia que teve lugar na terça-feira, 2, em Dar Es Salaam, à margem da conferência sobre a execução e o impacto das decisões do Tribunal Africano, o enviado especial da Guiné-Bissau entregou os instrumentos de ratificação à Delegação do Conselheiro Jurídico da União Africana.

Além de ratificar o Protocolo, Bissau entregou a Declaração que autoriza o acesso directo de cidadãos e organizações não governamentais ao Tribunal Africano.

A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) congratula-se com esta adesão e diz ter tomado “boa nota deste importante acontecimento”, ao mesmo tempo que “felicita as autoridades da Guiné-Bissau por permitir não só acesso dos guineenses a mais uma instância africana de protecção dos direitos humanos e dos povos mas igualmente se engaja no reforço do sistema africano de promoção e proteção dos direitos humanos”.

Num post colocado na sua página do Facebook, aquela organização de defesa dos direitos humanos “encoraja o Governo a prosseguir na via do reforço dos mecanismos de protecção dos direitos humanos e dos povos e espera que medidas necessárias sejam adoptadas no sentido de reforçar a formação e familiarização dos actores do sector judicial com os procedimentos do Tribunal Africano".

A Guiné-Bissau torna-se o 22o país, num universo de 54, a aderir ao Protocolo e o oitavo a entregar a sua Declaração.

Entre os demais países africanos de língua portuguesa, apenas Moçambique aderiu ao Protocolo adicional à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, mas não entregou a Declaração, que permite aos seus cidadãos e organizações não governamentais terem acesso ao Tribunal Africano.

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