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Guiné-Bissau: Apenas 2 candidatos formalizaram corrida à presidência


Edifício da Assembleia Nacional da Guiné-Bissau
Edifício da Assembleia Nacional da Guiné-Bissau

Se a legislação eleitoral se mantiver inalterada muitas figuras e partidos políticos ficarão fora da corrida eleitoral,

Na Guiné-Bissau, com as eleições gerais marcadas 16 de Março deste ano apenas duas personalidades depositaram as respectivas candidaturas junto ao Supremo Tribunal de Justiça.
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Tratam-se de Iaia Djaló, líder do Partido Nova Democracia, e Domingos Quadé, Bastonário da Ordem de Advogados. No entanto à luz da Legislação Eleitoral, o prazo para apresentar as candidaturas termina amanhã,15, ou seja até 60 dias antes da data prevista para as eleições.

É evidente que caso a legislação eleitoral for observada, muitas figuras e partidos políticos ficarão fora da corrida eleitoral, se bem que a maioria das formações políticas se quer concluíram os respectivos processos internos que os possam permitir a concorrer ao escrutínio.

Foi nesta perspectiva que os actores políticos desdobram-se em afixar arquitecturas políticas para encontrar uma saída a situação, nomeadamente com a estratégia de encurtar os prazos legislativos que antecedem o acto, agravado também ao moroso processo de recenseamento em curso.

Aliás, quanto a proposta de encurtar os prazos, permitindo que todos os interessados possam apresentar-se as eleições gerais de 16 de Março próximo, o parlamento guineense deve reunir-se, discutir e aceitar qualquer proposta a respeito.

Perante esta realidade política e jurídica, a Voz de América ouviu o jurista guineense Nelson Lopes. Para nos explicar quais seriam as consequências jurídicas, em caso do parlamento não aprovar tais alterações antes do final do prazo para a deposição das candidaturas junto ao Supremo Tribunal de Justiça.
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