A legitimidade da actual Comissão Nacional de Eleições (CNE) da Guiné-Bissau para organizar as eleições antecipadas de 18 de Dezembro continua a suscitar muito debate no país.
Com a Assembleia Nacional Popular dissolvida e sem Governo, e com as legislativas por organizar, a actual CNE tem o mandato expirado e não há como eleger novos membros em virtude do Parlamento estar fora de funções.
O consultor jurídico Luís Peti reitera a caducidade da CNE que, para ele, não tem a legitimidade para organizar as eleições, o que coloca país perante um imbróglio jurídico.
“Estamos perante um imbróglio criado pelo decreto presidencial que dissolveu o Parlamento. Estando nesta situação, o país tem que ir às eleições e não tendo uma equipa da CNE constituída será um problema obviamente”, aponta Peti.
Este posicionamento segue o entendimento do Parlamento que, depois da sua dissolução pelo Presidente Umaro Sissoco Embaló, reuniu a sua Comissão Permanente que, em comunicado, “questiona a realização das eleições legislativas antecipadas sob gestão de uma CNE com mandato caduco desde 30 de Abril de 2022”.
Em face deste quadro, o jurista Lesmes Monteiro afirma que em caso do actual Secretariado da CNE organizar eleições existem hipóteses para que as mesmas sejam impugnadas, não obstante defender que não tal não seja factível.
“Se essa direcção for incumbida de realizá-las, tem uma margem mínima de ser factível, porque o custo de não realização das eleições por causa da impossibilidade da renovação dos órgãos da CNE é maior do que a permissão desta direcção de realizar as eleições”, afirma Monteiro, realçando que "pode-se conseguir uma saída política, envolvendo todos os actores políticos para que esta direcção possa realizar as eleições".
Luís Peti defende também que a solução política é a única saída perante a caducidade dos órgãos da CNE, “o que é salutar”.
O presidente em exercício da CNE, o juiz conselheiro Mpabi Kabi, tem outro entendimento.
Ele tem defendido uma posição contrária, ao dizer que não há vacatura no órgão porque afirma que a lei determina que embora os membros do Secretariado tenham um mandato de quatro anos, só cessam funções com a posse dos novos membros eleitos.