O governo angolano vai apresentar ao parlamento uma lei que pune, com penas de até 15 anos de prisão, os crimes de roubo e vandalização de bens e serviços públicos.
Numa recente reunião do Conselho de Ministros, o governo justificou a medida, alegando os “elevados prejuízos causados ao estado e a colocação em risco da sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas”.
Analistas e ativistas sociais defendem que o governo deveria atacar as causas e não as consequências.
O analista André Augusto considera a falta de emprego para a juventude a principal causa do fenómeno. “Faltam políticas sociais capazes de garantir a empregabilidade da maior parte dos jovens que estão desempregados”, defende.
O responsável da SOS Habitat, Rafael Morais, entende, por sua vez, que “a fome faz com que muitos jovens cometam crimes como forma de sobrevivência”.
Segundo o governo, a "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos", “constitui um quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens e de serviços públicos, otimizando, assim, o tratamento normativo existente, assim como para conformar o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão deste tipo de crimes".
O executivo sublinha que os atos de vandalismo aos bens e serviços públicos têm provocado impacto na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, esclareceu, na ocasião, que o móbil principal desta Proposta de Lei está ligado ao facto de, nos últimos tempos, estar a assistir-se a um crescente número de actos de vandalização e destruição de bens e serviços públicos, sobretudo de infra-estruturas do sector energético, água, transportes, telecomunicações, saúde e educação, ficando, deste modo, impedidas de servirem os cidadãos na dimensão desejada e no cumprimento da sua finalidade principal.
Adão de Almeida refere que os dispositivos legislativos em vigor, apesar de preverem alguns mecanismos de protecção, têm sido insuficientes para a correta abordagem do fenómeno. "Essa proposta de lei vem introduzir, então, uma nova visão no processo de previsão de crime e de sanções aos seus principais infractores", destaca.
De acordo com o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, a "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos", traz uma nova abordagem ao circuito do processo da prática do crime, que passa pela punição de todo os cidadãos que pratiquem o crime directamente, instigue, financie ou patrocine essas acções, bem como aqueles que comprem bens públicos resultantes da prática do crime de vandalização e destruição ou subtracção do património público.
Adão de Almeida informa que a lei prevê crimes como o de "Destruição do Patrimônio Público", "Dano ao Bem Público", "Atentado à Segurança do Bem Público", "Subtracção do Bem Público" e "Receptação de Bem Público", ou seja, a compra de um bem resultante da prática deste crime.
Penas de prisão até 15 anos
A "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos", alertou Adão de Almeida, prevê penas mais pesadas para os titulares de cargos políticos, membros dos órgãos de defesa e segurança, funcionários e agentes públicos, agentes da autoridade ou trabalhadores de empresas concessionárias dos serviços públicos.
Para os cidadãos estrangeiros envolvidos nesse tipo de crimes, prosseguiu, a lei prevê pena de prisão e sequente expulsão do território nacional.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República anunciou que as penas de prisão para os actos de vandalismo aos bens e serviços públicos vão de 5 a 10 anos de prisão, variando em função da natureza do crime, gravidade e qualidade do agente.
A título de exemplo, Adão de Almeida adiantou que a destruição dolosa de um património público é um dos crimes cuja moldura penal pode ir de 5 a 10 anos de prisão, apresentando a título de exemplo, a destruição de uma cabine de electricidade ou de um poste de electricidade.
Adão de Almeida ressaltou que a lei antevê, ainda, dependendo do valor (diminuto, elevado ou consideravelmente elevado) penas que vão de 3 a 8 anos, de 8 a 10 anos e de 10 a 15 anos. "Portanto, elas vão sendo diferentes em função do tipo do crime, da gravidade do crime, da qualidade do agente e da dimensão do dano que ele provoca ao património", aclarou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil, avançando que a destruição, por exemplo, de uma das linhas de um caminho-de-ferro, ao ponto de provocar um descarrilamento do comboio e danos a vidas humanas, será classificado como um dano "consideravelmente elevado" e, em função disso, a pena, também, será maior.
No que diz respeito ao sistema de segurança, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República adiantou que, para haver um maior controlo destas infra-estruturas, a referida proposta de lei prevê, também, que os bens e serviços públicos vão estar sujeitos a vigilância e monitorização.
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