Os Serviços de Migração Estrangeiros (SME) de Angola garantem que vão atribuir documento definitivo a mais de três mil refugiados, entre eles os que podem estar incluídos na chamada cláusula de cessação, nomeadamente cidadãos do Ruanda, Libéria e Serra Leoa.
A boa notícia acontece no dia em que se assinalam os 70 anos da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em 1951, um tratado internacional de máxima importância, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidos para os Refugiados (ACNUR).
“Nós estamos a registar todos, então todos serão dados os documentos definitivos”, afirma Simão Milagre, porta-voz do SME, garantindo que ninguém será expulso de Angola mas que cada refugiado pode optar por ficar ou regressar ao seu país de origem.
Questionação sobre a necessidade de um maior envolvimento de organizações não governamentais que trabalham com os refugiados, como pediu recentemente a Rede Angolana de Protecção ao Migrante e Refugiado em carta enviada ao Presidente João Lourenlo, Milagres diz ser um falso problema.
“É falta de honestidade por parte desta organização porque nós trabalhamos com todas essas organizações”, concluiu o porta-voz do SME.
De acordo com os dados do Governo, Angola tem actualmente uma população de 56.297 refugiados.
A seguir, surgem naturais da Guiné-Conacri (9.274), Costa do Marfim (6.357), Mauritânia (5.725), Somália (2.002), Sudão (1.949), Serra Leoa (1.910), Eritreia (1.867), Chade (969), Ruanda (648) e Libéria (642).