O novo regime de incompatibilidade do exercício de funções públicas dos aposentados ou equiparados prevê que só em caso excepcional e fundada em razões de interesse público o Conselho de Ministros pode autorizar o emprego de aposentados e equiparados e, mesmo assim, o aposentado só receberá um terço do valor do cargo.
O secretário de estado da Administração Pública Romeu Modesto diz que a revisão deste regime de incompatibilidades veio clarificar que só em casos muitos excepcionais se pode admitir aposentados e equiparados exercer funções públicas.
Desde ontem cessou automaticamente os contratos de todos os aposentados e equiparados que estejam a trabalhar para o Estado. Mas há uma ressalva: "os contratados em regime de comissão de serviço ou de gestão ficam a trabalhar até a data prevista de término do contrato".
O secretário de estado da Administração Pública afirma que o se pretende com o regime de incompatibilidades é dar oportunidade de emprego aos jovens quadros.
O secretário de estado da Administração Pública Romeu Modesto diz que a revisão deste regime de incompatibilidades veio clarificar que só em casos muitos excepcionais se pode admitir aposentados e equiparados exercer funções públicas.
Desde ontem cessou automaticamente os contratos de todos os aposentados e equiparados que estejam a trabalhar para o Estado. Mas há uma ressalva: "os contratados em regime de comissão de serviço ou de gestão ficam a trabalhar até a data prevista de término do contrato".
O secretário de estado da Administração Pública afirma que o se pretende com o regime de incompatibilidades é dar oportunidade de emprego aos jovens quadros.