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Estado de alerta coloca em risco realização do congresso do PAIGC


IX Congresso do PAIGC em Bissau, Guiné-Bissau, 2 Março 2018
IX Congresso do PAIGC em Bissau, Guiné-Bissau, 2 Março 2018

Diploma em vigor até 4 de Março proíbe actividades político-partidárias, nomeadamente comícios e reuniões de base

O estado de alerta à saúde pública para conter a propagação da Covid-19 decretado pelo Governo a partir desta sexta-feira, 4, coloca em risco a realização do X Congresso do PAIGC, marcado para 17 a 20 de Fevereiro.

O decreto assinado pelo primeiro-ministro, Nuno Gomes Nabian, o vice-primeiro-ministro, Soares Sambú, e o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, diz, entre outras disposições, que “é proibida a realização de actividades político-partidárias, nomeadamente comícios e reuniões de base durante o período de vigência”, que termina a 4 de Março.

Com esta medida o PAIGC corre o risco de ver o seu congresso adiado sine die.

Na reunião magna, o partido dos libertadores vai escolher o seu presidente, numa eleição para a qual já há três candidaturas, nomeadamente Octávio Lopes, jurista, João Bernardo Vieira, antigo membro do Governo e ex-porta-voz do partido, e Martilene dos Santos Fernandes, coordenador do Conselho Nacional dos Quadros Técnicos, Militantes, Simpatizantes e Amigos do PAIGC.

O presidente cessante, Domingos Simões Pereira, apesar da recomendação favorável do Comité Central, ainda não apresentou oficialmente a sua candidatura a um terceiro mandato à frente do PAIGC.

Durante esse período, o uso de máscaras faciais passa a ser obrigatório em espaços fechados e na via pública.

As actividades desportivas são permitidas e os mercados, mesquistas, igrejas e outros lugares de culto estarão abertos, mas o uso de máscara é obrigatório e deve ser respeitado o distanciamento físico.

O diploma reforça o controlo dos certificados de vacinação, a partir dos 18 anos, para o acesso e permanência em instituições públicas e privadas, incluindo estabelecimentos de ensino, e à circulação em transporte público rodoviário ou fluvial, que fica condicionado ao uso correto da máscara e a "apresentação do cartão de vacinação com duas doses de vacina".

A Guiné-Bissau registou desde Março de 2020 um total de 7.726 casos acumulados, dos quais 156 terminaram em mortes.

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