Os partidos políticos terão 48 horas para impugnar resultados parciais ou totais das eleições, esclareceu em Malanje o procurador provincial Adão António Pedro.
Depois da impugnação o Tribunal Constitucional terá 72 horas para decidir sobre o caso, acrescentou.
Pedro falava numa palestra sobre o contencioso eleitoral a que estiveram presentes jornalistas de órgãos de comunicação social públicos e privados.
O procurador provincial sublinhou na sua palestra as diferenças entre o contencioso administrativo e infracções eleitorais.
“Uma coisa é a uma infracção crime eleitoral e outra coisa é contencioso administrativo, isto é no âmbito da função administrativa da Comissão Eleitoral”, disse.
“Quando se comete um acto e eu partido político não estiver de acordo com este acto eleitoral posso impugnar esta medida;,” acrescentou afirmando ainda que “um contencioso administrativo tem a lei”.
Assim, as irregularidades registadas no período da votação ou apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas junto do Tribunal Constitucional.
Essa impugnação tem que ser feita no prazo limite de 48 horas após a notificação da decisão da Comissão nacional Eleitoral enquanto que o Plenário do Tribunal Constitucional nas 72 horas seguinte decide sobre os factos.
Adão Pedro disse que na sua opinião a CNE deve começar a fiscalizar os conteúdos dos programas de rádio e televisão para se evitar os abusos da lei eleitoral.
Pra se decidir sobre se há ou não crimes de difamação é preciso recorrer à lei, acrescentou
O programa da PGR encerra a 24 deste mês e abordará temas ligados com a legislação eleitoral, eleições gerais e realização do voto nos municípios de Malanje, Cangandala e Calandula.
Depois da impugnação o Tribunal Constitucional terá 72 horas para decidir sobre o caso, acrescentou.
Pedro falava numa palestra sobre o contencioso eleitoral a que estiveram presentes jornalistas de órgãos de comunicação social públicos e privados.
O procurador provincial sublinhou na sua palestra as diferenças entre o contencioso administrativo e infracções eleitorais.
“Uma coisa é a uma infracção crime eleitoral e outra coisa é contencioso administrativo, isto é no âmbito da função administrativa da Comissão Eleitoral”, disse.
“Quando se comete um acto e eu partido político não estiver de acordo com este acto eleitoral posso impugnar esta medida;,” acrescentou afirmando ainda que “um contencioso administrativo tem a lei”.
Assim, as irregularidades registadas no período da votação ou apuramento parcial ou nacional dos resultados do escrutínio podem ser impugnadas junto do Tribunal Constitucional.
Essa impugnação tem que ser feita no prazo limite de 48 horas após a notificação da decisão da Comissão nacional Eleitoral enquanto que o Plenário do Tribunal Constitucional nas 72 horas seguinte decide sobre os factos.
Adão Pedro disse que na sua opinião a CNE deve começar a fiscalizar os conteúdos dos programas de rádio e televisão para se evitar os abusos da lei eleitoral.
Pra se decidir sobre se há ou não crimes de difamação é preciso recorrer à lei, acrescentou
O programa da PGR encerra a 24 deste mês e abordará temas ligados com a legislação eleitoral, eleições gerais e realização do voto nos municípios de Malanje, Cangandala e Calandula.