A Direcção Provincial da Educação justifica os motivos que levaram ao corte de salários de alguns professores em exercício na Província do Uíge.
De acordo com o director interino Alexandre António, a medida surge de acordo com a lei 3/08 do estatuto especial da carreira docente e o artigo 17/10 da lei da organização e do funcionamento dos órgãos da administração local do Estado.
“Qualquer professor é um funcionário exclusivo, proibido de ter uma outra ocupação, porque a qualidade do ensino depende muito da disposição física e mental do professor. Além disso o professor, tendo 37 horas obrigatórias de trabalho, ele tem a carga lectiva e a não lectiva para a planificação eficiente e avaliação com qualidade” justificou-se.
Alexandre António acrescentou que com base neste regulamento o Ministério da Educação elaborou uma circular em 2011, que determina que os professores técnicos pedagógicos e especialistas ficam sujeitos ao regime geral da função pública no que respeita a disciplina, incompatibilidade e acumulação de cargos públicos ou privados.
“O ministério da educação orientou que todos os professores e pessoas afectas que estejam nesta situação, dando a possibilidade de escolher entre permanecer no sector da educação ou sair” disse.
Enquanto isso os professores afectados por estas medidas necessitam de um esclarecimento claro.
Para o efeito, o sindicato dos professores continuam a declarar que existem várias razões para os professores recorrerem ao caderno reivindicativo já elaborado.
Amândio Vieira Simão, secretário provincial do sindicato da carreira docente no Uíge:
“Há muitas situações que afligem os professores e que merecem o esclarecimento conciso. Nós temos de procurar um mecanismo para resolvermos com a entidade empregadora, já elaboramos o caderno reivindicativo e não vamos deixar que não houvesse um esclarecimento com relação aos professores que foram cortados os salários”.