Os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) aprovaram o Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, “um instrumento que visa contribuir de forma efectiva para uma maior mobilidade e circulação no seio da Comunidade, para o incremento das relações de cooperação em todos os domínios e para a promoção do sentimento de pertença à CPLP”.
O documento, assinado pelos chefes da diplomacia dos Estados-membros da organização durante a Cimeira de Luanda, realizada neste sábado, 17, cria um "visto de residência CPLP" e uma "autorização de residência CPLP" que podem ser concedidos a todos os cidadãos nacionais dos noves países, titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço, assim como ordinários.
O “visto de residência CPLP” é uma autorização administrativa, concedida ao cidadão de um país para entrada no território de outro, com a finalidade de requerer e obter autorização de residência CPLP, modalidade esta que definida como uma "autorização administrativa concedida ao cidadão de uma parte que lhe permite estabelecer residência no território da parte emissora".
No caso dos passaportes ordinários e com vista a facilitar o incremento da mobilidade e ao seu ajustamento às realidades internas de cada país, o Acordo de Mobilidade permite que instrumentos adicionais de parceria dividam os requerentes em grupos, em função da actividade que exerçam ou da situação em que se encontrem.
A Mobilidade CPLP, entendida como o regime de entrada e permanência de cidadão de um país no território de outro, reveste das modalidades de "estada de curta duração CPLP", "estada temporária CPLP", "visto de residência CPLP" "residência CPLP".
Refira-se que a autorização de residência CPLP tem a duração inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos, sem prejuízo de renovações por período superior, desde que a legislação de cada país permita.
Os responsáveis da CPLP também comprometeram-se “a promover as diligências necessárias com vista ao acolhimento, tão célere quanto possível, do Acordo sobre a Mobilidade nos respetivos ordenamentos jurídicos e, ainda, a contribuir para a criação das condições legais e institucionais para o incremento progressivo e ordenado da mobilidade na CPLP de todos os cidadãos dos Estados-membros”.
A Declaração de Luanda, com 51 pontos, reitera os valores da promoção da democracia e desenvolvimento dos nove países da CPLP, a cooperação, a concertação político-diplomática na arena internacional e posicionou-se sobre várias assuntos.
Os Chefes de Estado e de Governo, segundo o documento, “manifestaram repúdio pelos actos violentos e bárbaros perpetrados por grupos terroristas na província de Cabo Delgado, em Moçambique”, e exortaram a Guiné-Equatorial a pôr fim à pena de morte, demodo a ser membro pleno da comunidade.
Os líderes da comunidade celebraram o 25.º aniversário da Declaração Constitutiva da CPLP e, "reafirmando a plena validade do compromisso nela consagrado com o reforço da solidariedade e da cooperação em prol do desenvolvimento económico e social dos seus povos, congratularam-se com a progressiva afirmação internacional da Organização, que constitui um espaço de união pela língua comum e pelos primados da paz, do Estado de direito, da democracia, dos direitos humanos e da justiça social".
Na Cimeira de Luanda, Angola assumiu a presidência rotativa da CPLP, até agora assegurada por Cabo Verde.
Participaram no encontro, antrecido ontem da reunião do Conselho de Ministros, os Presidente de Angola, João Lourenço, de Cabo Verde, Jorge Carlos Fonseca, da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, de São Tomé e Príncipe, Evaristo Carvalho, de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, da Namíbia, Hage Geingob, o vice-Presidente do Brasil, Hamilton Mourão,representantes dos Chefes de Estado de Moçambique, Timor-Leste e Guiné Equatorial, assim como os primeiro-ministros de Portugal, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.