O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a determinação para que a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgue os laudos dos exames do Presidente Jair Bolsonaro para o novo coronavírus.
Na decisão, o desembargador Andre Nabarrete Neto esclarece que a determinação judicial deverá ser cumprida com a entrega dos exames e não de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo Governo.
Na quinta-feira, 30, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU, que defende o Governo, forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.
A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal "O Estado de S. Paulo" aos laudos dos exames do Presidente para a Covid-19.
Para o Governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais e que "o fato de um indivíduo ser Presidente da República não significa que ele não tenha, também, direito à intimidade e à privacidade".
Bolsonaro, que tem-se oposto a todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde e do próprio Ministério da Saúde, do Brasil, nomeadamente o distancinamento social e o confinamento, disse ter feito em março dois testes da Covid-19, que deram negativo.
Entretanto, pessoas que acompanharam o Presidente a uma visita aos Estados Unidos em março deram positivo à doença e na quarta-feira, 6, o seu porta-voz também soube estar infetado.