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Conselho Constitucional chumba recurso da Renamo que pedia a anulação das eleições


Presidente da Renamo advertiu para não aceitaria tal posição do órgão supremo da justiça moçambicana
Presidente da Renamo advertiu para não aceitaria tal posição do órgão supremo da justiça moçambicana

O Conselho Constitucional (CC) de Moçambique negou provimento ao recurso da Renamo que a 29 de Outubro pediu a anulação das eleições gerais e provinciais de 15 de Outubro.

Na quarta-feira, 13, na cidade Pemba, província de Cabo Delgado, o presidente da Renamo, Ossufo Momade, avisou que o seu partido não iria aceitar o resultado das eleições e esperava que o CC não validasse o acto eleitoral.

"O Conselho Constitucional nega provimento ao pedido de declaração de nulidade da votação e do apuramento a todos os níveis das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais", lê-se no acórdão datado

No recurso, o principal partido da oposição apontou como principais argumentos que em todo o território nacional houve irregularidades graves, “tal é o caso de enchimento de urnas, supostamente feito pelos membros do Partido Frelimo, por falsos eleitores e pelos presidentes das mesas de votação”.

Também foi citado o caso do recenseamento eleitoral em Gaza como outro elemento que assombrou as eleições gerais, pelo facto de haver divergências entre os dados do STAE e o Instituto Nacional de Estatísticas.

Entretanto, no seu acórdão do passado dia 11, para sustentar a sua decisão, o CC escreve que “o recorrente não juntou a acta e edital que contivessem os dados objecto do presente recurso, não observando, deste modo, o nº 3 do artigo 192 da Lei nº 8/2013, de 27 de Fevereiro, que dispõe que a petição de recurso, que não está sujeita a qualquer formalidade, é acompanhada dos elementos de prova, testemunhas se as houver, cópia do edital e de outros elementos que façam fé em juízo.

“Pelo acima exposto, o Conselho Constitucional nega provimento ao pedido de declaração de nulidade da votação e do apuramento a todos os níveis das Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2019”, lê-se no acórdão nº 19/CC/2019, de 11 de Novembro.

A Renamo e o MDM não aceitam o resultado das eleições por consideram ter havido fraude.

Vários observadores chamaram a atenção para muitas irregularidades no processo, sem, no entanto, questionarem a validade dos resultados.

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