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Conceito de crime contra segurança do Estado em debate em Moçambique


Carlos Nuno Castel-Branco
Carlos Nuno Castel-Branco

Em Moçambique, parece ter-se chegado a um consenso de que não faz sentido uma lei que defina a difamação ao Presidente da República ou outra figura pública como um crime contra a segurança do Estado por poder cercear a liberdade de expressão.

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Esta questão está a ser levantada na sequência do recente julgamento do economista Nuno Castel Branco, acusado de crime contra a segurança do Estado, por ter criticado o antigo presidente da República, Armando Guebuza.

O investigador Borges Namire considera que a segurança de Estado é uma questão muito sensível por dizer respeito a todos os cidadãos deste país "e não deve ser banalizada apenas porque alguém criticou o Presidente da República".

De acordo com o investigador, "criticar o chefe de Estado pela governação não constitui ameaça à segurança do Estado".

O jurista Anastácio Bibiane afirmou que no actual Código Penal o legislador enquadrou os crimes de difamação, calúnia e injúria ao Presidente e outras entidades no capítulo referente aos crimes contra a segurança do Estado, mas a moldura penal vai até dois anos de prisão.

"Esta previsão poderia estar num outro capítulo que não fosse, necessariamente, tratado como crime contra a segurança do Estado, e eu penso que houve um exagero da parte do legislador,ao enquadrar a difamação neste capítulo", considerou Bibiane.

Por seu turno, o investigador Laurindos Macuácua diz que a lei, ao abrigo da qual Nuno Castel Branco foi julgado, não faz sentido, "e neste caso concreto, ele emitiu a sua opinião sobre a governação do ex-chefe de Estado".

Refira-se que o bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique Tomás Timbana também afirma não fazer sentido a lei que define a difamação ao Presidente como crime contra a segurança do Estado.

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