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Comissão de Carteira e Ética promete meter "ordem" na situação da imprensa angolana


Angola, jornalista Luísa Rogério
Angola, jornalista Luísa Rogério

Luísa Rogério diz haver jornalistas que se confundem “com propagandistas, publicitários e assessores de imprensa, que em sua opinião deviam mudar de profissão”

A presidente da Comissão de Carteira e Ética (CCE) de Angola, Luísa Rogério, manifesta-se desapontada com os gestores de órgãos de comunicação social públicos e privados que, alegadamente, permitem que profissionais sem carteira profissional exerçam a profissão de jornalista.

Jornalistas sem carteira profissional operam em Angola – 1:16
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Quinze órgãos de comunicação social, entre públicos e privados, estão em vias de serem multados por permitirem que profissionais, no activo, sem carteira profissional exerçam a profissão de jornalista.

A CCE notificou, em pouco menos de dois meses, mais de 30 jornalistas por trabalharem em situação irregular nos órgãos tutelados pelo Estado.

Em conversa com a VOA, Rogério diz persistir no seio de alguns gestores “o sentimento de impunidade e o espírito de deixar as coisas andar tal como elas sempre andaram”, no passado.

“Tem de haver um mínimo de decoro e os servidores públicos devem ser um exemplo”, defende.

Aquela profissional acrescenta haver jornalistas em Angola que se confundem “com propagandistas, publicitários e assessores de imprensa, que em sua opinião deviam mudar de profissão”.

A presidente do órgão fiscalizador da actividade jornalística em Angola afirmou, entretanto, que a dependência do seu órgão à Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), “condiciona sobremaneira a eficácia das suas decisões da CCE”.

Ainda assim, Luísa Rogério garante que a lei é para todos e que os tempos mudaram.

“Vamos actuar, na medida do possível, mas vamos actuar”, assegura.

A Comissão da Carteira e Ética é um ente de direito público ao qual compete assegurar o funcionamento do sistema de acreditação dos profissionais.

A este órgão também compete o direito de atribuir, renovar, suspender ou caçar os títulos de acreditação, nos termos da lei

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