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Coligação acusa Presidente são-tomense de forjar crise institucional


Evaristo de Carvalho criticou medida do Governo
Evaristo de Carvalho criticou medida do Governo

O líder da coligação PCD-MDFM-UDD, que suporta o Governo de são Tomé e Príncipe, acusou nesta quarta-feira, 6, o Presidente Evaristo Carvalho de "tentar forjar uma crise institucional" no caso da exoneração e nomeação do Governador do Banco Central, com o objectivo de bloquear as acções do Governo.

Coligação acusa Presidente são-tomense de forjar crise institucional
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Arlindo Carvalho garante que se trata de um acto "da exclusiva competência do Governo" que e diz estranhar a intervenção do Presidente da República que alegou ter o Executivo usurpado os seus poderes constitucionais.

O Presidente da coligação que governa o país em aliança com o MLSTP-PSD acusa o Presidente de ter entrado no jogo da oposição para desestabilizar a governação.

Arlindo Carvalho pediu a "cooperação institucional ao Chefe de Estado com vista ao esclarecimento de alegados crimes de natureza económica e financeira, praticados durante a governação da ADI".

Enquanto isso, a ministra da Justiça pediu ao Procurador Geral da República para acelerar a investigação desses processos.

Em resposta, Kelve Carvalho, exigiu "meios de investigação".

A posição do PR

A 30 de Janeiro o Presidente Evaristo Carvalho considerou que a exoneração do ex-governador do Banco Central (BCSTP) Hélio Almeida constitui uma "transgressão" que deve "cessar imediatamente" e acusou o Governo de "usurpação de poderes".

"Não podendo, de modo algum, consentir tal usurpação aos poderes próprios que me são constitucionalmente outorgados e não procedendo a via escolhida por Vossa Excelência e o Governo, venho, com a vénia merecida, pedir à Vossa Excelência que faça imediatamente cessar essa transgressão", escreveu Carvalho, numa carta enviada ao primeiro-ministro.

O Presidente acrescentou que a resolução do Conselho dos Ministros "não é uma alternativa válida no ordenamento jurídico nacional, por ser contrária à Constituição da República e à lei e constitui uma transgressão demasiado ostensiva às normas em vigor, que ofende seriamente o senso comum".

"Na verdade, só um decreto, devidamente promulgado pelo Presidente da República, observados os pressupostos legais impostos pelo legislador, pode ter validade jurídica e força executória", segundo Evaristo Carvalho para exonerar um governador do Banco Central.

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