Juristas angolanos mostraram ceticismo quanto à lei ao abrigo da qual o General Kamalata Numa da UNITA ficou sujeito a termo de identidade e residência e apresentações periódicas por alegado crime de ultraja ao estado, mas um deles fez recordar que as leis em vigor têm que ser aplicadas.
Kamalata Numa disse aos jornalistas que a queixa foi feita pela Procuradoria Militar, devido a uma publicação em que levantou suspeitas sobre a morte do antigo Chefe de Estado Maior General Adjunto para a Areal Operacional de Desenvolvimento das Foças Armadas Angolanas, general Abreu Kamorteiro, que morreu de doença, a 27 de novembro de 2022.
A lei usada contra Kamala Numa é o artigo 333 do Código Penal e tem sido também usada para levar à justiça pessoas acusadas de ultraje ao chefe de estado algo que 0 jurista Manuel Cangundo que afirma que o referido artigo atropela a constituição angolana e deve ser alterada.
"Acaba por ser inconstitucional porque o espirito originário deste artigo era a protecção dos símbolos da república e o Presidente da República não sendo símbolo, ao se usar este artigo, para condenar pessoas que supostamente critiquem o titular do poder executivo estamos perante uma inconstitucionalidade”, disse.
Outro jurista Zola Bambi, membro da associação para Justiça e Coesão Social considera este artigo “uma aberração", mas o constitucionalista e professor universitário Albano Pedro diz que a lei é dura mas é a lei e deve ser cumprida uma vez em vigor.
"O que se deve entender num estado de direito é que que as leis sejam elas más ou boas se estão em vigor são pra ser executadas, está em vigor é pra ser cumprida”, disse.
Mas o jurista Manuel Cangundo considera que o caso contra o General Numa e “uma vergonha política”.
Pedro Caparacata outro causídico entende que lei “é um instrumento de domínio, repressão, e até de enriquecimento porque através deste artigo pode-se pedir altas indemnizações” por injúria.
Recentemente e citado pela rádio estatal angolana o vice procurador Mota Liz disse que esta norma foi repescada da lei dos crimes contra segurança do estado em vigor desde 2010, para o novo Código Penal angolano.
Mota Liz disse ainda não perceber estas críticas feitas afirmando que os críticos “não percebem que esta protecção também encontra limites na realização de outros direitos".
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