Em Moçambique, as opiniões divergem quanto à necessidade de se proceder ou não à revisão da Constituição da República para acomodar as exigências da Renamo que defende a criação de regiões autónomas. Há quem considere, no entanto, que isso já está previsto na lei fundamental.
Na legislatura anterior, a Renamo rejeitou uma proposta da Frelimo para uma emenda constitucional, mas juristas dizem que, neste momento, se se quiser atender ás suas preocupações, isso impõe-se.
O jurista Baltazar Fael diz que o país tem uma Constituição e leis que definem a forma de organização politica e territorial, pelo que é preciso ter em conta todos estes aspectos na abordagem que se fizer às reivindicações da Renamo.
Por seu turno, o professor catedrático e constitucionalista Giles Cistac entende que "se estivermos a desenhar um modelo sobre a figura duma região autónoma, está claro que este modelo não consta da Constituição, e então, o passo a seguir será o de fazer a revisão constitucional".
Cistac esclareceu que se o anteprojecto da Renamo se circunscrever apenas à autonomia das províncias, "não é necessário mexer na Constituição, porque esta prevê que o legislador é competente para estabelecer autarquias locais de nível superior ao dos municípios".
Na sua opinião, a província vai ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial como está previsto na Constituição, realçando depois que "se estivermos na lógica de de uma autarquia local, esta vai-se integrar, perfeitamente, num Estado unitário, e o Governo vai ter por missão a tutela administrativa, ou seja, vai fazer a fiscalização da legalidade praticada pela futura autarquia e em matéria de implementaçao da política nacional".
Giles Cistac acredita que se o anteprojecto da Renamo for aprovado, "pelo menos o problema das reivindicações territoriais que temos vindo a assistir desde as primeiras eleições multipartidárias até hoje pode ser resolvido, mas não sei se vão ser resolvidas as outras reivindicações politicas do líder da oposição".