A Ordem dos Advogados de Angola OAA ameaça sancionar os membros que têm estado a defender os manifestantes por , alegadamente, não estarem a cumprir as “normas éticas e deontológicas que regem o exercício da profissão”.
Uma nota de imprensa publicada em Luanda a OAA afirma ter verificado pronunciamentos “desapropriados nos meios de comunicação social, por parte de alguns visados” o que, para esta associação, constitui uma contravenção às regras que regulam o exercício da profissão.
Aquela associação profissional considera, que apesar de estar consagrada na Constituição, a liberdade de reunião e de manifestação só se afigura legitima se for pacífica e sem armas.
O Conselho Nacional da OAA sustenta que a manifestação não pode ter fins contrários a lei, a moral, a ordem e tranquilidade públicas, bem como aos direitos das pessoas singulares e colectivas.
Acrescenta, que cabe à Polícia Nacional, tomar as medidas de contenção usando meios proporcionais, sempre que o exercício e do direito de reunião e manifestação se mostre contrario aos fins permitidos pela lei.
A OAA aconselha aos magistrados envolvidos nos processos em causa a absterem-se, em particular, de ofensas à honra e respeito devido às instituições públicas.