O pedido de “impugnação por prática de acto violador da constituição” que o Partido Popular (PP) apenas amanhã, quarta-feira, dará entrada no Tribunal Constitucional volta a levantar um adormecido problema que tem a ver com os símbolos da República que são além da bandeira, o hino e a insígnia.
Nesta primeira fase o PP segundo Xavier António quer cingir-se à abordagem da problemática da bandeira do MPLA que considera ser usada de forma abusiva.
O pedido assenta no facto de ter vencido o prazo imposto por uma disposição transitória contida no Artigo 43) da lei nº2/05 dos partidos políticos.
“A transição prevista naquela norma fixava o prazo limite o da -aprovação da nova Constituição-, facto este que veio a acontecer no dia 3 de Fevereiro de 2010.
Tendo terminado o período de excepção, não pode haver qualquer outro elemento de facto ou de direito que possa pôr termo a imposição legal constante do artigo 19º da Lei nº2/05 ” lê-se.
Prossegue ainda o documento a que nos atemos, “Nos termos do Artigo 23) da Constituição, são todos os partidos iguais perante a Lei e Constituição, não sendo lícito que um partido político seja tratado com privilégio em razão de ser o partido no poder.”“Neste termos e nos demais de direito e sempre com o vosso suprimento, se requer o recebimento da presente impugnação e citado o MPLA, para voluntariamente proceder a adequação da sua bandeira em conformidade com a lei e se assim não proceder, ser usado os mecanismos estaduais para se fazer cumprir a lei...” remata a concluir.
O acto de entrega da Carta, que é endereçada ao presidente do Tribunal, só não teve lugar esta terça-feira por alegada indisponibilidade dos oficiais do Tribunal da área que responde pelos assuntos políticos, grande parte quais acometidos em acções formativas segundo fomos informados.
Lembro que a imperatividade da revisão dos símbolos nacionais ganhou respaldo legal com a lei nº 23/92, Lei de Revisão Constitucional de 16 de Setembro aprovada pela então Assembleia do Povo, na sequência do Protocolo de Bicesse. O Protocolo de Lusaka reforçou este objectivo em 1994.
Depois do concurso público levado a cabo na altura, uma nova bandeira chegou mesmo a ser aprovada em 2004 por uma Comissão Técnica encarregue pela Assembleia Nacional de trabalhar nos símbolos e aprovar a Constituição.
O abandono da Comissão pelos partidos na oposição criou um impasse. As forças políticas quiseram protestar contra a indefinição do calendário político que desde o fim da guerra em 2002 não via definida uma data para a normalização constitucional. O objectivo principal era romper o linkage entre a aprovação da Constituição e a fixação da data exacta para as eleições por parte do Presidente da República.
Os resultados das eleições de 2008 servem neste momento para pôr em evidência a insignificância da oposição no panorama político. Desde então o MPLA não deu qualquer passo para cumprimento desta obrigação legal.
O PP é uma formação política fundada há um ano e tem como estratégia até às próximas eleições, resgatar os muitos temas nacionais pendentes. Este partido resulta da fusão de quatro forças políticas, algumas das quais como é o caso do PAJOCA extintas nas eleições passadas. David Mendes, conhecido Advogado é o seu presidente.