O Presidente de Angola assinou, esta semana, um decreto que
permite a importação de equipamentos rodoviários ligeiros usados, com
o máximo de seis anos, contados a partir da data da primeira matrícula
averbada, do seu fabrico ou uso.
O referido decreto introduz alterações ao regime de importação de
viaturas usadas, flexibilizando os termos do processo, tendo em conta
o actual contexto de dificuldades nos domínios da aquisição, comércio
e assistência técnica de equipamentos rodoviários.
Os veículos pesados, que se destinam exclusivamente ao transporte
colectivo de passageiros, terão tratamento similar ao reservado aos
ligeiros usados, concretamente no máximo seis anos, contados a partir
da data da primeira matrícula.
As medidas adoptadas pelo governo de João Lourenço visam, entre outros
fins, facilitar a aquisição particular de veículos utilitários de
passageiros para uso pessoal, pondo fim às restrições observadas na
importação de equipamentos rodoviários usados, adaptando à actual
conjuntura económica e necessidades produtivas.
O anúncio desta decisão foi recebida com muita satisfação pelos
angolanos de baixa renda, e acaba com decreto publicado em 2010,
durante o mandato de José Eduardo dos Santos, que
proibia a importação de automóveis ligeiros que tenham sido
usados por um período de três anos e de pesados ate cinco anos
As regras mais apertadas na importação de carros usados tornaram fértil o mercado das concessionárias.
Acompanhe a conversa em torno do novo decreto com o
representante da Administração Geral Tributária, Santos Mussamo; o
economista Lopes Paulo; e o despachante oficial, António Costa: