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Angola: é o poder judicial independente do poder político?


 Tribunal da Comarca de Malanje, Angola
Tribunal da Comarca de Malanje, Angola

Analistas em Luanda estão indignados com falta de independência nas
decisões dos tribunais, principalmente o Tribunal Constitucional.
O debate com os deputados João Pinto do MPLA,
Joaquim Nafoia da UNITA, os analistas politicos, Olivio Kilumbo e
Albino Paquissi.

Angola: é o poder judicial independente do poder político?
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A maioria dos projectos para criação de partidos políticos que deram
entrada no Tribunal Constitucional acabaram chumbados e os seus
proponentes acusam aquela instituição judicial, de estar ao
serviço do poder político para inviabilizar a diversidade partidária
no país.

Alguns membros das comissões instaladores de partidos políticos
receiam o facto da separação de poderes, entre os tribunais e o poder
político estarem a viver um acelerado retrocesso, cujos sinais se
assemelham às práticas do regime de José Eduardo dos Santos.

Em causa está igualmente, a violação de direitos, liberdades e
garantias fundamentais, como é caso da participação na vida política,
nos termos do artigo 52 da Constituição da República.

Para os intervenientes deste debate os princípios consagrados na Constituição, como a participação na vida política, estão a ser postos em causa e ninguém, no pais, tem esclarecido o público o que, realmente está acontecer com a gestão do Tribunal Constitucional.

Alguns círculos acusam aquele órgão judicial de impedir o
surgimento de mais actores políticos, que possam rivalizar com o
partido no poder, nas próximas eleições.

Na última semana, o mesmo tribunal rejeitou o pedido da filha do
antigo Presidente, para impugnar a decisão da Assembleia Nacional que
determinou a sua perda de mandato em Outubro do ano passado, devido à
ausência prolongada no parlamento.

Em Dezembro, a ex-deputada do MPLA, recorreu ao Tribunal
Constitucional para que fosse invalidada a deliberação do parlamento.

Os juízes negaram provimento ao pedido, por considerarem que a
resolução de 19 de outubro da Assembleia Nacional “não violou
preceitos constitucionais, o estatuto de deputada nem o código de
ética e decoro parlamentar”, segundo o acórdão datado de 15 de abril.

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