Links de Acesso

Analistas alertam para tentações de se alterar o mandato presidencial em Angola


Presidente de Angola, João Lourenço, em Nova Iorque, 24 Setembro 2018
Presidente de Angola, João Lourenço, em Nova Iorque, 24 Setembro 2018

João Lourenço anunciou hoje uma "revisão pontual" da Constituição da República

O anúncio de uma revisão pontual da Constituição angolana feito pelo Presidente João Lourenço nesta terça-feira, 2, já provoca reacções em Luanda.

Embora se desconheçam todos os contornos da iniciativa, analistas dizem que ela é bem-vinda, mas preferem esperar para ver o processo e a sua efectivação.

Um dos aspectos citados por João Lourenço como sendo alvo da revisão é a fixação de um período de eleições gerais, que pode implicar ou não alteração do mandato presidencial.

Mandatos presidenciais poderão ser abrangidos em reforma constitucional – 2:15
please wait

No media source currently available

0:00 0:01:32 0:00

O analista Manuel Pinheiro afirma que o mandato presidencial não deve ser alterado.

“A actual Constituição diz que o Presidente é eleito para um mandato de cinco anos, penso que não se podia tocar, e se se tocar pode ser por sete anos não renovável, o que não é aconselhável num regime presidencialista”, advoga Pinheiro, quem sustenta a tese de se manter o mandato renovável uma só vez porque “precisamos de políticos novos e os 38 anos geridos já provaram que o país não mudou nada e não é bom.

A mesma opinião tem Rui Kandove quem prevê graves consequências caso o mandato presidencial seja alargado, por exemplo, para três termos.

“Não acredito que se mexa nos prazos, mas se isso acontecer tem de ser feito em consenso com outras forças políticas para evitar instabilidade social, e não é isso que o país precisa”, conclui.

A revisão

Na abertura da reunião do Conselho de Ministros em Luanda, João Lourenço adiantou que a “revisão pontual”, terá por alvos, entre outros aspectos, o modelo de relacionamento institucional entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional, no que respeita à fiscalização política, o direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, a independência do Banco Nacional de Angola, a fixação de um período para a realização das eleições gerais e a eliminação do gradualismo como princípio constitucional condutor do processo de institucionalização efectiva das autarquias locais.

Lourenço justificou a iniciativa, na qual podem vir a ser introduzidas outras matérias, com a necessidade de se preservar a estabilidade social e a consolidação dos valores fundamentais do Estado democrático e de Direito.

XS
SM
MD
LG