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Advogados do PAIGC acusam PGR de tentar afastar Simões Pereira das Presidenciais


Domingos Simōes Pereira (arquivo)
Domingos Simōes Pereira (arquivo)

"Esta tentativa de reabertura do processo não se pode dissociar do momento e do contexto político", diz porta-voz do coletivo de advogados

Os advogados do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) acusam o Ministério Público (MP) de "violação do princípio da separação de poderes" e consideram de inconstitucional o processo que visa renascer o caso conhecido como “Processo resgate”.

Numa conferência de imprensa nesta segunda-feira, 30, em Bissau, o coletivo de advogados do PAIGC afirmou que esta investida pretende apenas impedir Domingos Simões Pereira de concorrer às presidenciais.

"Era necessário reabilitar, ressuscitar algum instrumento, sob a capa de processo, que pudesse permitir essa decisão final de o impedir de participar nas eleições", afirmou Octávio Lopes, daquele coletivo, para quem "o modo inconfesso, a razão não assumida deste processo, o fim último visado deste processo é tão e só impedir o engenheiro Domingos Simões Pereira de se apresentar como candidato presidencial nas próximas eleições presidenciais".

Para Lopes, "esta tentativa de reabertura do processo não se pode dissociar do momento e do contexto político", marcado pelas eleições legislativas previstas para 24 de novembro e presidenciais no próximo ano.

"Processo resgate"

O “Processo resgate” teve como mote um empréstimo de cerca de 36 mil milhões de francos CFA (cerca de 60 milhões de dólares), contraído pelo Governo, em 2015, quando Domingos Simões Pereira era primeiro-ministro.

O MP acusou-o de ordenar o, na altura, ministro das Finanças, Geraldo Martins, a pagar aos bancos, o que, para a acusação, configura corrupção.

Entretanto, Martins foi absolvido pela justiça depois de vários processos que foram arquivados.

Na conversa com jornalistas, acompanhada por vários militantes e dirigentes do PAIGC, Octávio Lopes classificou a ação do MP de "violação do princípio da separação de poderes" e acusou a Procuradoria Geral da República (PGR) de exercer "funções de fiscalização política que a Constituição confere ao Parlamento".

Judicialização de temas políticos

Aquele jurista alertou para o que chamou de "judicialização das questões políticas", que pode configurar "um Governo de juízes", em virtude da decisão do primeiro-ministro ter sido uma "medida política para que, resultado dessa maior disponibilidade financeira e de tesouraria, o Governo estivesse em condições de melhor atender aos setores sociais de maior fragilidade, quer seja a educação, quer seja a saúde".

Lopes acusou o MP de avocar “a si a competência de proceder à fiscalização política do mérito da decisão de orientação do primeiro-ministro.

"Vão acabar por ser os juízes, o poder judicial no seu todo, a manter-se esta prática inconstitucional, a decidir sobre o mérito das questões políticas, se o investimento na educação é oportuno ou é conveniente, se o investimento na saúde é prioritário, se o investimento nas infraestruturas deve anteceder ou suceder ao investimento na Justiça", sustentou Octávio Lopes, para quem “não é este o mandato constitucional do poder judicial e muito menos atribuições e funções constitucionais do Procurador-Geral da República”.

PGR disse ter provas contra Simões Pereira

Na sexta-feira, 27, o PGR anunciou ter remetido para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) “cópias de provas” de alegados crimes de corrupção cometidos pelo atual presidente do Parlamento, Domingos Simões Pereira.

Bacari Biai disse em conferência de imprensa o empréstimo feito a dois bancos comerciais de Bissau foi contraído para saldar a dívida que o Estado teria para com 99 empresas e pessoas individuais, “uma operação fraudulenta”.

Biai afirmou que Simões Pereira é acusado da prática de 10 crimes, sendo dois de administração danosa, dois de abuso de poder, cinco de peculato e um crime de violação das normas de execução orçamental.

O PGR negou também que a absolvição de Geraldo Martins tenha significado o arquivamento do processo porque dele derivaram "quatro processos autónomos", sendo que alguns envolvem o nome de Domingos Simões Pereira.

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