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Aberto caminho à impugnação do vice-presidente brasileiro


Michel Temer e Dilma Rousseff
Michel Temer e Dilma Rousseff

Supremo Tribunal Federal manda presidente do Congresso aceitar pedido.

O ministro do Supremo Rribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, determinou ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha que receba um pedido de impugnação do vice-presidente Michel Temer e envie o caso para análise de uma comissão especial a ser formada na Casa.

A Câmara pode recorrer e pedir que a decisão seja reavaliada pelo plenário do STF.

A decisão desta terça-feira, 5, atende ao pedido do advogado Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para questionar decisão de Eduardo Cunha, do partdo de Temer, de arquivar uma denúncia que ele apresentou contra o vice-presidente, em dezembro do ano passado.

O presidente da Câmara entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.

O teor da decisão assinada por Marco Aurélio é quase idêntico à minuta divulgada na semana passada.

Na prática, o ministro do STF manda Cunha decidir da mesma forma como procedeu com o pedido de impugnação da Presidente Dilma Rousseff, em Dezembro do ano passado.

Na decisão, Marco Aurélio entende que a recepção de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações.

Autélio considera que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”.

A acção do advogado Marra pede a impugnação de Temer sob o argumento de que ele também editou decretos, em 2015, abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta de superávit primário e sem autorização do Congresso.

Este foi também o principal motivo apontado por Eduardo Cunha para acolher a denúncia contra Dilma.

Ao analisar a acusação contra Temer, porém, o presidente da Câmara argumentou que os decretos do vice foram apresentados antes da revisão da meta, em Julho de 2015, enquanto os da Presidenteforam editados depois, e, por isso, teriam infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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