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Em Dúvida Eleições Presidenciais em Angola Em 2009


A realização das eleições presidenciais previstas para este ano está a ser ofuscada pelo domínio de um outro assunto que tem a ver com o debate da nova Constituição, para já sem prazo fixado quanto a data da sua conclusão. Numa altura em que a AJPD-Associação Justiça Paz e Democracia considera o presidente do MPLA e da República de sistematicamente violar a actual lei Constitucional .

Só ao nível da Comissão, que já trabalha na respectiva revisão, o processo pode consumir entre dois e três meses, fora o tempo que será despendido nas discussões ao nível da Assembleia Nacional.

Com o presente domínio da maioria parlamentar, o partido que governa implementa a sua agenda política tendo ao centro o seu próximo Congresso já em preparação para Dezembro.

Mais ou menos conformados ao ditado deste curso e cenário parecem estar as forças da oposição. Tudo quanto se sabe a UNITA a segunda força política em Angola, para além dos eventos que realizou envolvendo os órgãos de Comunicação Social também se desdobra em explicações sobre o seu projecto de Constituição fazendo disso seu programa de execução corrente.

Num quadro destes, de bem delineados estratégicos interesses políticos, de desequilíbrio da correlação de forças no xadrez nacional, neste caso seja ele forjado ou não, somente a sociedade civil organizada pode exercer um papel de contrapeso.

Entretanto o Conselho de Ministros terá sido informado nesta quarta-feira sobre o balanço que pode ser feito da actualização do registo eleitoral e pouco mais ficou sabido sobre esta matéria!

Enquanto isto a CNE, órgão gestor do processo eleitoral desdobra-se em visitas de trabalho por algumas localidades do país mas raras são as vezes em que se recordam datas exactas.

Recentemente a AJPD-Associação Justiça Paz e Democracia fez sair uma comunicação na qual alertava sobre as implicações constitucionais do suposto adiamento e considera que o

presidente do MPLA e da República de Angola tem orientado a condução do seu partido e do Estado no sentido da violação da Constituição provisória em vigor no que concerne ao modo de eleição do Presidente da República.

"A não marcação das eleições, nos termos do disposto na alínea k) do artigo 66.º da Constituição provisória em vigor, constitui uma prática inconstitucional: uma inconstitucionalidade por omissão..." lê-se no documento distribuído.

"Só com fundamento em razões de força maior, como, por exemplo, uma guerra civil, uma calamidade pública de grande dimensão pode justificar-se a não realização das eleições ..." estivemos a citar.

Apesar do tempo que resta para o final do ano e não estando para já oficialmente declarado que não haja eleições presidenciais, perguntamos a Serra Bango da AJPD se não era desconfiança a mais sobre as instituições do Estado?

Nada garante que as eleições presidenciais tenham lugar este em Angola, segundo Serra Bango da AJPD-Associação Justiça Paz e Democracia.

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