O Procurador-Geral da República de Angola (PGR) encontra-se em Genebra, na Suíca, para tratar com as autoridades locais da recuperação de ativos do Estado, de acordo com uma nota divulgada pela imprensa pública, que cita uma “fonte autorizada”.
A viagem acontece devido à dificuldade das autoridades angolanas em recuperar os 900 milhões de dólares pertencentes ao empresário Carlos São Vicente, que foram congelados pelas autoridades suíças.
O empresário angolano foi condenado em Março de 2022 a nove anos de prisão pelos crimes de peculato, fraude fiscal e branqueamento de capitais e ao pagamento de uma indemnização de 500 milhões de dólares.
Na sequência de uma decisão do Tribunal Supremo da Suíça, Angola deixou de poder recuperar bens e fundos do empresário angolano naquele país.
Numa decisão revelada a 21 de setembro de 2022, o Supremo Tribunal da Suíça afirmou haver sérias dúvidas sobre a imparcialidade e independência das autoridades judiciais angolanas, e, portanto, não pode haver cooperação com Angola no caso do empresário Carlos São Vicente.
O órgão decidiu que as autoridades suíças não podem cooperar com Angola antes de avaliarem a possibilidade e efetividade de obterem várias garantias diplomáticas do país, em particular no que diz respeito à independência e imparcialidade dos tribunais, e o cumprimento dos direitos processuais de São Vicente.
A decisão do Supremo Tribunal significa que todos os bens e fundos de São Vicente na Suíça não podem ser entregues a Angola.
Juristas ouvidos pela Voz da América divergem sobre o peso que a decisão do Supremo Tribunal suiço tem em relação ao memorando de entendimento assinado entre os dois governos.
O jurista Lindo Bernardo Tito começa por afirmar ser “difícil a recuperação de todos os ativos angolanos por haver interesses, nesses fundos, dos países onde se encontram domiciliados". Para o caso dos ativos do empresário Carlos São Vicente, o jurista considera que “vai ser muito difícil” a sua recuperação, devido à intervenção da justiça suíça e de algumas instâncias internacionais no processo que resultou na sua condenação.
“Sendo assim, vai prevalecer a decisão judicial interna independentemente dos acordos existentes”, conclui Tito.
Opinião contrária tem, contudo, o também jurista António Kangombe, que defende que os acordos são para ser cumpridos e os ativos devem ser repatriados “a menos que haja situações de ordem jurídico-legal que impeçam o repatriamento dos valores”.
Para Kangombe “se há um acordo, o tribunal não pode, sem razões fundadas, contrariar os acordos”.
De recordar que a República de Angola e o Conselho Federal Suíço rubricaram, em 2021, em Luanda, um Memorando de Entendimento para facilitar a recuperação de activos ilegalmente saídos dos cofres do Estado angolano e depositados nesse país europeu.
A Voz da América tentou ouvir, sem sucesso, o porta-voz da PGR, Álvaro João, para mais detalhes sobre a deslocação de Pitta Grós à Suíça.
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