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Angola: "Caso 500 milhões", as consequências que ainda se desconhecem


Ex PCA do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, e ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe (dir) (Foto de Arquivo)
Ex PCA do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, e ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe (dir) (Foto de Arquivo)

Em Angola, o conhecido "Caso 500 milhões" continua a dividir juristas que questionam o silêncio do Tribunal Supremo (TS) depois de o Tribunal Constitucional (TC), que devolveu o caso por inconstitucionalidades encontradas na decisão daquele órgão superior.

O chamado “Caso 500 milhões", em que o antigo presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomento "Zenu" dos Santos, o antigo governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, e mais dois colaboradores foram condenados à prisão por corrupção, tem levantado várias reflexões entre juristas, principalmente sobre o futuro da metodologia utilizada no combate à corrupção em Angola.

O constitucionalista e professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto explica, em entrevista ao jornal Valor Econômico, desta semana, que os direitos dos visados no “caso 500 milhões” tinham de ser repostos “imediatamente”, a partir do momento em que o TC remeteu o acórdão ao TS porque o processo é considerado nulo, ou seja, “morreu”.

Angola: "Caso 500 milhões", as consequências que ainda se desconhecem
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Raúl Araujo, antigo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, deixou claro na entrevista que não existe hipótese de repetição do julgamento pelo fato de contrariar a lei e que, se os juízes do TTS resistirem a cumprirem a decisão, podem ser indiciados por crime de desobediência.

Segundo os homens do direito, a decisão do TC coloca em crise os procedimentos voluntaristas que têm sido seguidos no combate à corrupção.

Na entrevista que temos vindo a citar, Raul Araújo mostra-se preocupado ao ver o órgão máximo de recurso da jurisdição comum a cometer este tipo de falhas, quando é ele próprio a decidir porque foi quem julgou em primeira instância e depois em recurso.

Do ponto de vista jurídico, acrescenta ainda aquele professor catedrático, quando o TC decreta que houve inconstitucionalidade, quer dizer que o julgamento está sem efeito jurídico, é nulo e o processo morre.

Os juristas Salvador Freire e Albano Pedro e o analista político Albino Pakisi analisam as consequências da decisão do TC.

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