Quatorze anos após a aprovação da actual constituição angolana aumentam as criticas ao documento e as exigências para uma nova lei suprema do país.
O Tribunal Constitucional (TC) está a realizar esta semana, uma jornada integrada de actividades para celebrar a entrada em vigor da Constituição da República de Angola (CRA), a 05 de Fevereiro de 2010, incluindo dar a conher junto das comunidades a carta magna em oito línguas nacionais.
Mas criticos dizem que se deveria pensar numa nova constituição, porque está esta ultrapassada. Para o jurista e professor universitário, Albano Pedro, a atual constituição está longe de corresponder às necessidades de um estado democrático e de direito.
“Já não é admissível que se crie um parlamento com uma única câmara”, disse Pedro, para quem um parlamento nesses moldes é um “apanágio de estados comunistas, socialistas e de esquerda que têm tendência a concentrar o poder num único partido politico”.
O causídico defende uma revisão constitucional urgente, afirmando que “entre os vários aspectos a serem alterados está a organização do poder público”, que, segundo ele, na atual constituição “se compara a uma monarquia e a eleição directa do Presidente da República”.
“Temos um poder judiciário sem cabeça, precisamos de um tribunal superior no verdadeiro sentido que se coloca a cima de todos outros tribunais”, disse.
Albano Pedro disse não estar muito optimista visto que grande parte do país defende mais o seu interesse em detrimento dos interesses da maioria dos angolanos.
“Numa situação em que os partidos políticos estão num grande nível de conflitualidade - quase uma guerra política -, nós não teremos uma constituição que equilibre os interesses do povo”, afirmou.
Quem também defende a alteração imediata da constituição é o jurista e professor Lindo Bernardo Tito, que aponta a necessidade de eleição directa, organização do poder de estado e criação de duas câmaras no parlamento como grandes prioridades para o poder constituinte angolano.
“A constituição tem normas que precisam de alteração imediata que têm que ver com a organização do poder de estado no caso dos poderes do presidente da República”, concluiu.
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