A Comissão de Eleições da Cidade da Matola, recorreu da decisão do Tribunal Judicial do Distrito da Matola que ordenou na quinta-feira, 19, a recontagem de votos das eleições autárquicas do dia 11 naquela importante cidade do sul de Moçambique.
A Comissão considera no recurso enviado no mesmo dia ao Conselho Constitucional (CC) que aquele tribunal distrital não tem competência para ordenar a recontagem.
“Há uma clara e inequívoca usurpação de competências, visto que a decisão proferida pelo tribunal, de recontagem de votos, é competência exclusiva da Comissão Nacional de Eleições ou do Conselho Constitucional, conforme se retira do estabelecido no número 1 do artigo 145 da Lei 14/2018, de 18 de Dezembro”, justifica a Comissão, acrescentando que a sentença sequer tem a assinatura da juíza e o carimbo em uso no Tribunal Judicial do Distrito da Matola,
Desta forma, há “uma nulidade da douta sentença”, conclui a Comissão de Eleições da Cidade da Matola, ao pedir a intervenção do CC.
A Frelimo foi declarada vencedora em 64 dos 65 municípios nas eleições autárquicas, mas a Renamo, o MDM, que ganhou na cidade da Beira, e a Nova Democracia recorreram, tendo as eleições sido anuladas em três municípios, enquanto noutros foi decidida a recontagem dos votos.
A Comissão Nacional de Eleições considerou que a votação correu na normalidade, salvo algumas exceções, enquanto as plataformas Consórcio Eleitoral e Sala da Paz, que observaram as eleições concluíram que elas não foram nem justas, nem transparentes.
A Frelimo confirmou a vitória e disse respeitar as decisões judiciais.
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