As três principais centrais sindicais de Angola acusam o Governo de propor uma lei que visa acabar com o direito à greve ou impor limites ao exercício de um direito constitucional e ameaçam “paralisar o país” se o projecto de diploma não for alterado.
O pomo da discórdia reside no artigo 39 do projecto de lei do Código do Processo do Trabalho que confere ao patronato o direito de impugnar uma greve se concluir que a mesma "acarreta prejuízos patrimoniais e impossibilita ao Estado a arrecadação de receitas, através de impostos".
A Força Sindical, a UNTA-Confederação Sindical e a Central Geral dos Sindicatos Independentes e Livres de Angola-CGSSILA entendem que o artigo em causa vai legitimar as empresas para interferirem e controlarem a vida dos sindicatos.
"Vamos paralisar o país se este artigo não for retirado e já endereçamos um documento ao senhor Presidente da República e a senhora presidente da Assembleia Nacional a expressar o nosso protesto e deixar claro que se isso passar não nos restará outro caminho", advertiu o sindicalista, Francisco Jacinto ao transmitir à Voz da América, o sentimento expresso pelas três centrais sindicais.
“Isso é perigoso para o país, para o movimento sindical e uma violação grosseira da Constituição, da lei sindical e das convenções internacionais”, afirmou o também secretário-geral da CGSSILA.
O projecto de diploma vai à aprovação final e definitiva nesta quinta-feira, 22, pelos deputados depois de ter sido discutido e aprovado na especialidade.
O que diz o Governo
O Governo diz, por seu lado, que “o direito à greve não é um direito absoluto e tem limitações e condições, requisitos para o seu exercício”, embora seja “um direito fundamental de primeira legislação”, segundo o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
“Não se pode compreender qualquer direito fundamental como absoluto a não ser o direito à vida e, mesmo o direito à vida em certas circunstâncias admite limitações como é o caso da legítima defesa”, disse Marcy Lopes, numa declaração por altura da discussão, na generalidade, do diploma pelos deputados.
No entender do ministro, “o primeiro requisito é que a greve é colectiva e não individual, não podendo o presidente ou o director ou secretário-geral de um sindicato decidir iniciar uma greve, por esta razão essa greve ser considerada legítima”.
“O que consta deste diploma é que existe um conjunto de regras que devem ser observadas e que em caso de incumprimento o empregador pode lançar mão deste mecanismo para impugnar uma greve que é ilegal", precisou aquele governante.
Ele negou que esta prerrogativa tenha natureza “económica e proteccionista ao empregador em relação ao trabalhador”, e sim, “tem natureza de protecção da legalidade para o exercício de um direito constitucionalmente consagrado”.
Marcy Lopes disse que o diploma jurídico surge da “necessidade de unificação e sistematização das várias normas avulsas sobre direito processual de trabalho, todas elas contribuindo para uma melhor busca por certeza e segurança jurídicas" .
A proposta de norma surge numa altura em que o país conhece inúmeras paralisações no sector público, em particular, por aumentos salariais e melhoria das condições de trabalho.
De recordar que o Parlamento aprovou recentemente, por unanimidade, a Lei Geral do Trabalho descrita como "equilibrada" pelos deputados mas contestada por grupos empresariais.
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